Resolução COFECI nº 1288 DE 10/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2012

Revoga a alínea "e", do § 1º, do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327/1992.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis-Cofeci, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;

 

Considerando a sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, em Ação Civil Pública nº 33.2012.4.03.6100 movida pelo Ministério Público Federal;

 

Considerando a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 07 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. REVOGAR a alínea "e", do § 1º, do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327/1992, de 25 de junho de 1992.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

EDECIO NOGUEIRA CORDEIRO

Diretor Secretário