Resolução SEFOP nº 1.286 de 24/09/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 set 1998

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de outubro a dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 302, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de outubro a dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

Campo Grande, 24 de setembro de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento