Resolução SEFOP nº 1.284 de 14/09/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 1998

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.230, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.230, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS, fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento