Resolução SEFOP nº 1.275 de 11/08/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 1998

Inclui subitem no Anexo à Resolução/ SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de l991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII, e

Considerando ser conveniente fixar prazo para o recolhimento do ICMS devido pelas microempresas enquadradas no SIMPLES-MS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o subitem 1.3. no Anexo à Resolução/ SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS, com a redação a seguir:

I - Sistema de Arrecadação: 1.3. - Microempresas enquadradas no SIMPLES/MS;

II - Periodicidade de apuração: mensal;

III - Datas-limites para recolhimento do imposto:

Mês/Ref Vencimento

Agosto/98 04.09.1998

Setembro/98 06.10.1998

Outubro/98 06.11.1998

Novembro/98 04.12.1998

Dezembro/98 07.01.1999

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento