Resolução SEFOP nº 1.273 de 04/08/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 1998

Institui comissão para julgamento das impugnações relativas aos dados e aos índices publicados pela Resolução/SEFOP nº 1.260, de 29.06.1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída uma comissão composta de quatro representantes desta Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e três representantes Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, para julgamento dos recursos apresentados pelos municípios do Estado, relativamente aos seus índices provisórios de participação na arrecadação do ICMS.

Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:

I - como representantes desta Secretaria:

a) Jesiel Pereira, Fiscal de Rendas, matrícula nº 027665-0 que fica designado para presidi-la;

b) Lauri Luiz Kener, Fiscal de Rendas, matrícula nº 064340-8

c) Rita de Cássia Lube de Melo, Fiscal de Rendas, matrícula nº 065078-1;

d) Luiz de Matos Carvalho Cunha, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 04638-5;

II - como representante da ASSOMASUL, conforme sua indicação:

a) Gilberto Cavalcante;

b) Nivaldo Girotti;

c) Alexandre Aguiar Bastos.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até o dia 28 de agosto de 1998, para que a comissão ora instituída apresente a sua decisão relativamente às impugnações apresentadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 04 de agosto de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento