Resolução CFB nº 126 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Acrescenta o § 7º ao art. 4º da Resolução CFB nº 73/2005 , que trata dos procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos contábil, patrimonial e orçamentário, de acordo com as disposições legais aplicáveis, estabelecendo o cronograma de apresentação dos documentos administrativos dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 7º ao art. 4º da Resolução CFB Nº 73/2005 (publicada no DOU. em 14.12.2005, Seção 1, página 100) que trata dos procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As prestações de contas anuais dos CRB, devem ser encaminhadas ao CFB até o dia 20 (vinte) de fevereiro do exercício subsequente, devidamente formalizadas, com as seguintes peças:
[...]
§ 7º Em ano de eleição no CFB, a data de envio desses documentos deverá ser antecipado para até o dia 10 de fevereiro, sob pena de, em não sendo cumprido este prazo, ficar o CRB impedido de indicar delegado eleitor às eleições para a composição plenária do CFB, naquele triênio.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho