Resolução ARPE nº 125 DE 30/10/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2017

Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o pleito da COPERGÁS, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 127/2017, de 6 de outubro de 2017, que gerou o Processo ARPE nº 7200577-1/2017, de 10 de outubro de 2017, complementada pela carta CT.COPERGÁS/PRE 141/2017, de 26 de outubro de 2017;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica CT nº 08/2017, de 30 de outubro de 2017, incorporada ao Processo ARPE nº 7200577-1/2017;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento), para os seus segmentos de mercado, exceto Residencial e Comercial, decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 30 de outubro de 2017.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional no exercício cumulativo da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro

ANEXO ÚNICO -

COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA GRANDES USUÁRIOS
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
0 a 1.000 1,2899
1.001 a 5.000 1,2657
5.001 a 10.000 1,2528
10.001 a 25.000 1,2345
25.001 a 50.000 1,2164
50.001 a 100.000 1,1904
100.001 a 125.000 1,1671
125.001 a 150.000 1,1199
150.001 a 175.000 1,0773
175.001 a 200.000 1,0736
200.001 a 225.000 1,0724
acima de 225.000 1,0712
   
INDUSTRIAL - PGN NORTE
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
0 a 1.000 1,1652
1.001 a 5.000 1,1487
5.001 a 10.000 1,1398
10.001 a 25.000 1,1275
25.001 a 50.000 1,1152
50.001 a 100.000 1,0974
100.001 a 125.000 1,0814
125.001 a 150.000 1,0493
150.001 a 175.000 1,0203
175.001 a 200.000 1,0177
200.001 a 225.000 1,0169
acima de 225.000 1,0159
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA CONVENCIONAL
Faixa de Consumo (m³/mês) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
0 a 30 3,6042
31 a 150 2,3177
151 a 3.000 1,6375
3.001 a 9.000 1,6330
acima de 9.000 1,5517
GNC PARA USO INDUSTRIAL
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
Única 1,0116
   
GNC PARA USO INDUSTRIAL - POLO GESSEIRO DO ARARIPE
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
Única 0,9825
   
VEICULAR
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
Única 1,1385
   
GNC PARA USO VEICULAR
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
Única 1,0141
   
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (m³/mês) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
0 a 30 2,9658
31 a 150 2,1456
151 a 750 1,8993
751 a 3.000 1,8171
acima de 3.000 1,7351
   
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2017 (R$/m³)
0 a 1.000 1,0937
1.001 a 5.000 1,0751
5.001 a 10.000 1,0660
10.001 a 25.000 1,0568
25.001 a 50.000 1,0439
acima de 50.000 1,0323