Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 89 EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

Nota.

1 - As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
89.01

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

 
8901.10.00

- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8901.10.00 / - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats / 14BK
8901.20.00

- Navios-tanque (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8901.20.00 / - Navios-tanque / 14BK
8901.30.00

- Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8901.30.00 / - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 / 14BK
8901.90.00

- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

14BK
8902.00

Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.

 
8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8902.00.10 / De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m / 14BK
8902.00.90

Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8902.00.90 / Outros / 14BK
     
89.03

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.

 
8903.10.00

- Barcos infláveis

20
8903.9

- Outros:

 
8903.91.00

-- Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar

20
8903.92.00

-- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

20
8903.99.00

-- Outros

20# (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 306 DE 24/02/2022).
     
8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8904.00.00 / Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. / 14BK
     
89.05

Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.

 
8905.10.00

- Dragas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8905.10.00 / - Dragas / 14BK
8905.20.00

- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8905.20.00 / - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis / 14BK
8905.90.00

- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8905.90.00 / - Outros / 14BK
     
89.06

Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.

 
8906.10.00

- Navios de guerra (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8906.10.00 / - Navios de guerra / 14BK
8906.90.00

- Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8906.90.00 / - Outras / 14BK
     
89.07

Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).

 
8907.10.00

- Balsas infláveis (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8907.10.00 / - Balsas infláveis / 14BK
8907.90.00

- Outras (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8907.90.00 / - Outras / 14BK
     
8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

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