Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 73 OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
Notas.
1 - Neste Capítulo, consideram-se de "ferro fundido" os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.
2 - Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
73.01 |
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. |
|
7301.10.00 |
- Estacas-pranchas |
10 |
7301.20.00 |
- Perfis |
10 |
73.02 |
Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris*), contratrilhos (contracarris*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris*). |
|
7302.10 |
- Trilhos (Carris*) |
|
7302.10.10 |
De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m |
0 |
7302.10.90 |
Outros |
12 |
7302.30.00 |
- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
12 |
7302.40.00 |
- Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento |
12 |
7302.90.00 |
- Outros |
12 |
7303.00.00 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. |
12 |
7302.10 |
- Trilhos (Carris*) |
|
7302.10.10 |
De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m |
0 |
7302.10.90 |
Outros |
12 |
7302.30.00 |
Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
12 |
7302.40.00 |
- Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento |
12 |
7302.90.00 |
- Outros |
12 |
7303.00.00 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. |
12 |
73.04 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. |
|
7304.1 |
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
|
7304.11.00 |
-- De aço inoxidável |
16 |
7304.19.00 |
-- Outros |
16 |
7304.2 |
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
|
7304.22.00 |
-- Hastes de perfuração de aço inoxidável |
16 |
7304.23 |
-- Outras hastes de perfuração |
|
7304.23.10 |
De aço não ligado |
16 |
7304.23.90 |
Outros |
16 |
7304.24.00 |
-- Outros, de aço inoxidável |
16 |
7304.29 |
-- Outros |
|
7304.29.10 |
De aço não ligado |
16 |
7304.29.3 |
De outras ligas de aço não revestidos |
|
7304.29.31 |
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
16 |
7304.29.39 |
Outros |
16 |
7304.29.90 |
Outros |
16 |
7304.3 |
- Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: |
|
7304.31 |
-- Estirados ou laminados, a frio |
|
7304.31.10 |
Tubos não revestidos |
16 |
7304.31.90 |
Outros |
16 |
7304.39 |
-- Outros |
|
7304.39.10 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
16 |
7304.39.20 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
16 |
7304.39.90 |
Outros |
16 |
7304.4 |
- Outros, de seção circular, de aço inoxidável: |
|
7304.41 |
-- Estirados ou laminados, a frio |
|
7304.41.10 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
2 |
7304.41.90 |
Outros |
16 |
7304.49.00 |
-- Outros |
16 |
7304.5 |
- Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: |
|
7304.51 |
-- Estirados ou laminados, a frio |
|
7304.51.1 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
|
7304.51.11 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
2 |
7304.51.19 |
Outros |
16 |
7304.51.90 |
Outros |
16 |
7304.59 |
-- Outros |
|
7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). | 16 |
Nota: Redação Anterior: 7304.59.1 / Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
||
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017): | ||
Nota: Redação Anterior: 7304.59.11 / Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo igual ou superior a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício igual ou superior a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês igual ou superior a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 % / 2 |
||
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017): | ||
Nota: Redação Anterior: 7304.59.19 / Outros / 16 |
||
7304.59.90 |
Outros |
16 |
7304.90 |
- Outros |
|
7304.90.1 |
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
|
7304.90.11 |
De aço inoxidável |
16 |
7304.90.19 |
Outros |
16 |
7304.90.90 |
Outros |
16 |
73.05 |
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. |
|
7305.1 |
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
|
7305.11.00 |
-- Soldados longitudinalmente por arco imerso |
14 |
7305.12.00 |
-- Outros, soldados longitudinalmente |
14 |
7305.19.00 |
-- Outros |
14 |
7305.20.00 |
- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás |
14 |
7305.3 |
- Outros, soldados: |
|
7305.31.00 |
-- Soldados longitudinalmente |
14 |
7305.39.00 |
-- Outros |
14 |
7305.90.00 |
- Outros |
14 |
73.06 |
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. |
|
7306.1 |
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
|
7306.11.00 |
-- Soldados, de aço inoxidável |
14 |
7306.19.00 |
-- Outros |
14 |
7306.2 |
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
|
7306.21.00 |
-- Soldados, de aço inoxidável |
14 |
7306.29.00 |
-- Outros |
14 |
7306.30.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
14 |
7306.40.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
14 |
7306.50.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
14 |
7306.6 |
- Outros, soldados, de seção não circular: |
|
7306.61.00 |
-- De seção quadrada ou retangular |
14 |
7306.69.00 |
-- De outras seções |
14 |
7306.90 |
- Outros |
|
7306.90.10 |
De ferro ou aço não ligado |
14 |
7306.90.20 |
De aço inoxidável |
14 |
7306.90.90 |
Outros |
14 |
73.07 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)),de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7307.1 |
- Moldados: |
|
7307.11.00 |
-- De ferro fundido não maleável |
14 |
7307.19 |
-- Outros |
|
7307.19.10 |
De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm |
14 |
7307.19.20 |
De aço |
14 |
7307.19.90 |
Outros |
14 |
7307.2 |
- Outros, de aço inoxidável: |
|
7307.21.00 |
-- Flanges |
14 |
7307.22.00 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
14 |
7307.23.00 |
-- Acessórios para soldar topo a topo |
14 |
7307.29.00 |
-- Outros |
14 |
7307.9 |
- Outros: |
|
7307.91.00 |
-- Flanges |
14 |
7307.92.00 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
14 |
7307.93.00 |
-- Acessórios para soldar topo a topo |
14 |
7307.99.00 |
-- Outros |
14 |
73.08 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
|
7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 7308.10.00 / - Pontes e elementos de pontes / 14BK |
||
7308.20.00 | - Torres e pórticos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 7308.20.00 / - Torres e pórticos / 14BK |
||
7308.30.00 |
- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
14 |
7308.40.00 | - Material para andaimes, para armações (cofragens) ou para escoramentos (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 14 |
Nota: Redação Anterior: 7308.40.00 / - Material para andaimes, para armações (cofragens*) ou para escoramentos / 14 |
||
7308.90 |
- Outros |
|
7308.90.10 |
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
14 |
7308.90.90 |
Outros |
14 |
7309.00 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
|
7309.00.10 | Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 7309.00.10 / Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas / 14BK |
||
7309.00.20 |
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
0BK |
7309.00.90 | Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). | 12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 7309.00.90 / Outros / 14BK |
||
73.10 |
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
|
7310.10 |
- De capacidade igual ou superior a 50 l |
|
7310.10.10 |
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
2 |
7310.10.90 |
Outros |
14 |
7310.2 |
De capacidade inferior a 50 l |
|
7310.21 |
-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
|
7310.21.10 |
Próprias para acondicionar produtos alimentícios |
14 |
7310.21.90 |
Outros |
14 |
7310.29 |
-- Outros |
|
7310.29.10 |
Próprios para acondicionar produtos alimentícios |
14 |
7310.29.20 |
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
2 |
7310.29.90 |
Outros |
14 |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
14 |
73.12 |
Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. |
|
7312.10 |
- Cordas e cabos |
|
7312.10.10 |
De fios de aço revestidos de bronze ou latão |
14 |
7312.10.90 |
Outros |
14 |
7312.90.00 |
- Outros |
14 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. |
14 |
73.14 |
Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
|
7314.1 |
- Telas metálicas tecidas: |
|
7314.12.00 |
-- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
14 |
7314.14.00 |
-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
14 |
7314.19.00 |
-- Outras |
14 |
7314.20.00 |
- Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm 2 ou mais, de superfície |
14 |
7314.3 |
- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
|
7314.31.00 |
-- Galvanizadas |
14 |
7314.39.00 |
-- Outras |
14 |
7314.4 |
- Outras telas metálicas, grades e redes: |
|
7314.41.00 |
-- Galvanizadas |
14 |
7314.42.00 |
-- Revestidas de plástico |
14 |
7314.49.00 |
-- Outras |
14 |
7314.50.00 |
- Chapas e tiras, distendidas |
14 |
73.15 |
Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7315.1 |
- Correntes de elos articulados e suas partes: |
|
7315.11.00 |
-- Correntes de rolos |
14 |
7315.12 |
-- Outras correntes |
|
7315.12.10 |
De transmissão |
14 |
7315.12.90 |
Outras |
14 |
7315.19.00 |
-- Partes |
14 |
7315.20.00 |
- Correntes antiderrapantes |
14 |
7315.8 |
- Outras correntes e cadeias: |
|
7315.81.00 |
-- Correntes de elos com suporte |
14 |
7315.82.00 |
-- Outras correntes, de elos soldados |
14 |
7315.89.00 |
-- Outras |
14 |
7315.90.00 |
- Outras partes |
14 |
7316.00.00 |
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
14 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. |
|
7317.00.10 |
Tachas |
14 |
7317.00.20 |
Grampos de fio curvado |
14 |
7317.00.30 |
Pontas ou dentes para máquinas têxteis |
14 |
7317.00.90 |
Outros |
14 |
73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, por- cas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, fer-ro ou aço. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 73.18 / Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
||
7318.1 |
- Artigos roscados: |
|
7318.11.00 |
-- Tira-fundos |
16 |
7318.12.00 |
-- Outros parafusos para madeira |
16 |
7318.13.00 |
-- Ganchos e armelas (pitões*) |
16 |
7318.14.00 |
-- Parafusos perfurantes |
16 |
7318.15.00 | -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mes-mo com as porcas e arruelas (anilhas) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 16 |
Nota: Redação Anterior: 7318.15.00 / -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) / 16 |
||
7318.16.00 |
-- Porcas |
16 |
7318.19.00 |
-- Outros |
16 |
7318.2 |
- Artigos não roscados: |
|
7318.21.00 | -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 16 |
Nota: Redação Anterior: 7318.21.00 / -- Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança / 16 |
||
-- Outras arruelas (anilhas) | ||
7318.22.00 | -- Outras arruelas (anilhas) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 7318.22.00 / -- Outras arruelas (anilhas*) / 16 |
||
7318.23.00 |
-- Rebites |
16 |
7318.24.00 |
-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
16 |
7318.29.00 |
-- Outros |
16 |
73.19 |
Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
|
7319.40.00 |
- Alfinetes de segurança e outros alfinetes |
16 |
7319.90.00 |
- Outros |
16 |
73.20 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. |
|
7320.10.00 |
- Molas de folhas e suas folhas |
16 |
7320.20 |
- Molas helicoidais |
|
7320.20.10 |
Cilíndricas |
16 |
7320.20.90 |
Outras |
16 |
7320.90.00 |
- Outras |
16 |
73.21 | Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 73.21 / Aquecedores de ambiente (Fogões de sala*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
||
7321.1 |
- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: |
|
7321.11.00 |
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
20 |
7321.12.00 |
-- A combustíveis líquidos |
20 |
7321.19.00 |
-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
20 |
7321.8 |
- Outros aparelhos: |
|
7321.81.00 |
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
20 |
7321.82.00 |
-- A combustíveis líquidos |
20 |
7321.89.00 |
-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
20 |
7321.90.00 |
- Partes |
18 |
73.22 |
Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7322.1 |
- Radiadores e suas partes: |
|
7322.11.00 |
-- De ferro fundido |
18 |
7322.19.00 |
-- Outros |
18 |
7322.90 |
- Outros |
|
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis |
2 |
7322.90.90 |
Outros |
18 |
73.23 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. |
|
7323.10.00 |
- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
18 |
7323.9 |
- Outros: |
|
7323.91.00 |
-- De ferro fundido, não esmaltados |
18 |
7323.92.00 |
-- De ferro fundido, esmaltados |
18 |
7323.93.00 |
-- De aço inoxidável |
18 |
7323.94.00 |
-- De ferro ou aço, esmaltados |
18 |
7323.99.00 |
-- Outros |
18 |
73.24 |
Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7324.10.00 |
- Pias e lavatórios, de aço inoxidável |
18 |
7324.2 |
- Banheiras: |
|
7324.21.00 |
-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
18 |
7324.29.00 |
-- Outras |
18 |
7324.90.00 |
- Outros, incluindo as partes |
18 |
73.25 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7325.10.00 |
- De ferro fundido, não maleável |
18 |
7325.9 |
- Outras: |
|
7325.91.00 |
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
18 |
7325.99 |
-- Outras |
|
7325.99.10 |
De aço |
18 |
7325.99.90 |
Outras |
18 |
73.26 |
Outras obras de ferro ou aço. |
|
7326.1 |
- Simplesmente forjadas ou estampadas: |
|
7326.11.00 |
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
18 |
7326.19.00 |
-- Outras |
18 |
7326.20.00 |
- Obras de fio de ferro ou aço |
18 |
7326.90 |
- Outras |
|
7326.90.10 |
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
2 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 165 DE 22/02/2021): | ||
7326.90.20 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 2 |
7326.90.90 | Outras | 18 |
Nota: Redação Anterior: 7326.90.90 / Outras / 18 |