Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 73 OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

Notas.

1 - Neste Capítulo, consideram-se de "ferro fundido" os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.

2 - Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
73.01

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

 
7301.10.00

- Estacas-pranchas

10
7301.20.00

- Perfis

10
     
73.02

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris*), contratrilhos (contracarris*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris*).

 
7302.10

- Trilhos (Carris*)

 
7302.10.10

De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m

0
7302.10.90

Outros

12
7302.30.00

- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

12
7302.40.00

- Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

12
7302.90.00

- Outros

12
     
7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

12
7302.10

- Trilhos (Carris*)

 
7302.10.10

De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m

0
7302.10.90

Outros

12
7302.30.00

Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

12
7302.40.00

- Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

12
7302.90.00

- Outros

12
     
7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

12
     
73.04

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

 
7304.1

- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:

 
7304.11.00

-- De aço inoxidável

16
7304.19.00

-- Outros

16
7304.2

- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:

 
7304.22.00

-- Hastes de perfuração de aço inoxidável

16
7304.23

-- Outras hastes de perfuração

 
7304.23.10

De aço não ligado

16
7304.23.90

Outros

16
7304.24.00

-- Outros, de aço inoxidável

16
7304.29

-- Outros

 
7304.29.10

De aço não ligado

16
7304.29.3

De outras ligas de aço não revestidos

 
7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16
7304.29.39

Outros

16
7304.29.90

Outros

16
7304.3

- Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:

 
7304.31

-- Estirados ou laminados, a frio

 
7304.31.10

Tubos não revestidos

16
7304.31.90

Outros

16
7304.39

-- Outros

 
7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16
7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16
7304.39.90

Outros

16
7304.4

- Outros, de seção circular, de aço inoxidável:

 
7304.41

-- Estirados ou laminados, a frio

 
7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

2
7304.41.90

Outros

16
7304.49.00

-- Outros

16
7304.5

- Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:

 
7304.51

-- Estirados ou laminados, a frio

 
7304.51.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

 
7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

2
7304.51.19

Outros

16
7304.51.90

Outros

16
7304.59

-- Outros

 
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 16
Nota: Redação Anterior:
7304.59.1 / Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017):
Nota: Redação Anterior:
7304.59.11 / Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo igual ou superior a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício igual ou superior a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês igual ou superior a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 % / 2
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017):
Nota: Redação Anterior:
7304.59.19 / Outros / 16
7304.59.90

Outros

16
7304.90

- Outros

 
7304.90.1

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

 
7304.90.11

De aço inoxidável

16
7304.90.19

Outros

16
7304.90.90

Outros

16
     
73.05

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

 
7305.1

- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:

 
7305.11.00

-- Soldados longitudinalmente por arco imerso

14
7305.12.00

-- Outros, soldados longitudinalmente

14
7305.19.00

-- Outros

14
7305.20.00

- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás

14
7305.3

- Outros, soldados:

 
7305.31.00

-- Soldados longitudinalmente

14
7305.39.00

-- Outros

14
7305.90.00

- Outros

14
     
73.06

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.

 
7306.1

- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:

 
7306.11.00

-- Soldados, de aço inoxidável

14
7306.19.00

-- Outros

14
7306.2

- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:

 
7306.21.00

-- Soldados, de aço inoxidável

14
7306.29.00

-- Outros

14
7306.30.00

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

14
7306.40.00

- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

14
7306.50.00

- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

14
7306.6

- Outros, soldados, de seção não circular:

 
7306.61.00

-- De seção quadrada ou retangular

14
7306.69.00

-- De outras seções

14
7306.90

- Outros

 
7306.90.10

De ferro ou aço não ligado

14
7306.90.20

De aço inoxidável

14
7306.90.90

Outros

14
     
73.07

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)),de ferro fundido, ferro ou aço.

 
7307.1

- Moldados:

 
7307.11.00

-- De ferro fundido não maleável

14
7307.19

-- Outros

 
7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

14
7307.19.20

De aço

14
7307.19.90

Outros

14
7307.2

- Outros, de aço inoxidável:

 
7307.21.00

-- Flanges

14
7307.22.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

14
7307.23.00

-- Acessórios para soldar topo a topo

14
7307.29.00

-- Outros

14
7307.9

- Outros:

 
7307.91.00

-- Flanges

14
7307.92.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

14
7307.93.00

-- Acessórios para soldar topo a topo

14
7307.99.00

-- Outros

14
     
73.08

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

 
7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). 12,6BK
Nota: Redação Anterior:
7308.10.00 / - Pontes e elementos de pontes / 14BK
7308.20.00 - Torres e pórticos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). 12,6BK
Nota: Redação Anterior:
7308.20.00 / - Torres e pórticos / 14BK
7308.30.00

- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

14
7308.40.00 - Material para andaimes, para armações (cofragens) ou para escoramentos (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 14
Nota: Redação Anterior:
7308.40.00 / - Material para andaimes, para armações (cofragens*) ou para escoramentos / 14
7308.90

- Outros

 
7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

14
7308.90.90

Outros

14
     
7309.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). 12,6BK
Nota: Redação Anterior:
7309.00.10 / Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas / 14BK
7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

0BK
7309.00.90 Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). 12,6BK
Nota: Redação Anterior:
7309.00.90 / Outros / 14BK
     
73.10

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 
7310.10

- De capacidade igual ou superior a 50 l

 
7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2
7310.10.90

Outros

14
7310.2

De capacidade inferior a 50 l

 
7310.21

-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

 
7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

14
7310.21.90

Outros

14
7310.29

-- Outros

 
7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

14
7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2
7310.29.90

Outros

14
     
7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

14
     
73.12

Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.

 
7312.10

- Cordas e cabos

 
7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

14
7312.10.90

Outros

14
7312.90.00

- Outros

14
     
7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

14
     
73.14

Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.

 
7314.1

- Telas metálicas tecidas:

 
7314.12.00

-- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

14
7314.14.00

-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

14
7314.19.00

-- Outras

14
7314.20.00

- Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm 2 ou mais, de superfície

14
7314.3

- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:

 
7314.31.00

-- Galvanizadas

14
7314.39.00

-- Outras

14
7314.4

- Outras telas metálicas, grades e redes:

 
7314.41.00

-- Galvanizadas

14
7314.42.00

-- Revestidas de plástico

14
7314.49.00

-- Outras

14
7314.50.00

- Chapas e tiras, distendidas

14
     
73.15

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 
7315.1

- Correntes de elos articulados e suas partes:

 
7315.11.00

-- Correntes de rolos

14
7315.12

-- Outras correntes

 
7315.12.10

De transmissão

14
7315.12.90

Outras

14
7315.19.00

-- Partes

14
7315.20.00

- Correntes antiderrapantes

14
7315.8

- Outras correntes e cadeias:

 
7315.81.00

-- Correntes de elos com suporte

14
7315.82.00

-- Outras correntes, de elos soldados

14
7315.89.00

-- Outras

14
7315.90.00

- Outras partes

14
     
7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

14
     
7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.

 
7317.00.10

Tachas

14
7317.00.20

Grampos de fio curvado

14
7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

14
7317.00.90

Outros

14
     
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, por- cas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, fer-ro ou aço. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
73.18 / Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7318.1

- Artigos roscados:

 
7318.11.00

-- Tira-fundos

16
7318.12.00

-- Outros parafusos para madeira

16
7318.13.00

-- Ganchos e armelas (pitões*)

16
7318.14.00

-- Parafusos perfurantes

16
7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mes-mo com as porcas e arruelas (anilhas) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 16
Nota: Redação Anterior:
7318.15.00 / -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) / 16
7318.16.00

-- Porcas

16
7318.19.00

-- Outros

16
7318.2

- Artigos não roscados:

 
7318.21.00 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 16
Nota: Redação Anterior:
7318.21.00 / -- Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança / 16
  -- Outras arruelas (anilhas)  
7318.22.00 -- Outras arruelas (anilhas) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
7318.22.00 / -- Outras arruelas (anilhas*) / 16
7318.23.00

-- Rebites

16
7318.24.00

-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

16
7318.29.00

-- Outros

16
     
73.19

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 
7319.40.00

- Alfinetes de segurança e outros alfinetes

16
7319.90.00

- Outros

16
     
73.20

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.

 
7320.10.00

- Molas de folhas e suas folhas

16
7320.20

- Molas helicoidais

 
7320.20.10

Cilíndricas

16
7320.20.90

Outras

16
7320.90.00

- Outras

16
     
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
73.21 / Aquecedores de ambiente (Fogões de sala*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
7321.1

- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:

 
7321.11.00

-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20
7321.12.00

-- A combustíveis líquidos

20
7321.19.00

-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20
7321.8

- Outros aparelhos:

 
7321.81.00

-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20
7321.82.00

-- A combustíveis líquidos

20
7321.89.00

-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20
7321.90.00

- Partes

18
     
73.22

Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 
7322.1

- Radiadores e suas partes:

 
7322.11.00

-- De ferro fundido

18
7322.19.00

-- Outros

18
7322.90

- Outros

 
7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

2
7322.90.90

Outros

18
     
73.23

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

 
7323.10.00

- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes

18
7323.9

- Outros:

 
7323.91.00

-- De ferro fundido, não esmaltados

18
7323.92.00

-- De ferro fundido, esmaltados

18
7323.93.00

-- De aço inoxidável

18
7323.94.00

-- De ferro ou aço, esmaltados

18
7323.99.00

-- Outros

18
     
73.24

Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 
7324.10.00

- Pias e lavatórios, de aço inoxidável

18
7324.2

- Banheiras:

 
7324.21.00

-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas

18
7324.29.00

-- Outras

18
7324.90.00

- Outros, incluindo as partes

18
     
73.25

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.

 
7325.10.00

- De ferro fundido, não maleável

18
7325.9

- Outras:

 
7325.91.00

-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18
7325.99

-- Outras

 
7325.99.10

De aço

18
7325.99.90

Outras

18
     
73.26

Outras obras de ferro ou aço.

 
7326.1

- Simplesmente forjadas ou estampadas:

 
7326.11.00

-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18
7326.19.00

-- Outras

18
7326.20.00

- Obras de fio de ferro ou aço

18
7326.90

- Outras

 
7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

2
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 165 DE 22/02/2021):
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 2
7326.90.90 Outras 18
Nota: Redação Anterior:
7326.90.90 / Outras / 18