Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Seção XIII Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras

CAPÍTULO 68 OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos do Capítulo 25;

b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);

c)  Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);

d) Os artigos do Capítulo 71;

e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f)  As pedras litográficas da posição 84.42;

g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij)  Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);

k)  Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l)  Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);

n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
2 - Na acepção da posição 68.02, a expressão “pedras de cantaria ou de construção trabalhadas” aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra  natural (exceto a ardósia).

6
     
68.02

Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.

 
6802.10.00

- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada  ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

8
6802.2

- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou  serradas, de superfície plana ou lisa:

 
6802.21.00

-- Mármore, travertino e alabastro

8
6802.23.00

-- Granito

6
6802.29.00

-- Outras pedras

6
6802.9

- Outras:

 
6802.91.00

-- Mármore, travertino e alabastro

6
6802.92.00

-- Outras pedras calcárias

6
6802.93

-- Granito

 
6802.93.10

Esferas para moinho

6
6802.93.90

Outros

6
6802.99

-- Outras pedras

 
6802.99.10

Esferas para moinho

6
6802.99.90

Outras

6
     
6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6
     
68.04

Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

 
6804.10.00

- Mós para moer ou desfibrar

6
6804.2

- Outras mós e artigos semelhantes:

 
6804.21

-- De diamante natural ou sintético, aglomerado

 
6804.21.1

De diâmetro inferior a 53,34 cm

 
6804.21.11

Aglomerados com resina

6
6804.21.19

Outros

6
6804.21.90

Outros

6
6804.22

-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

 
6804.22.1

De diâmetro inferior a 53,34 cm

 
6804.22.11

Aglomerados com resina

6
6804.22.19

Outros

6
6804.22.90

Outros

6
6804.23.00

-- De pedras naturais

6
6804.30.00

- Pedras para amolar ou para polir, manualmente

6
     
68.05

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.

 
6805.10.00

- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

10
6805.20.00

- Aplicados apenas sobre papel ou cartão

10
6805.30

- Aplicados sobre outras matérias

 
6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

10
6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

10
6805.30.90

Outros

10
     
68.06

Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.

 
6806.10.00

- Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

8
6806.20.00

- Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes,  expandidos, mesmo misturados entre si

8
6806.90

- Outros

 
6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

8
6806.90.90

Outros

8
     
68.07

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).

 
6807.10.00

- Em rolos

8
6807.90.00

- Outras

8
     
6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

8
     
68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso.

 
6809.1

- Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:

 
6809.11.00

-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

10
6809.19.00

-- Outros

8
6809.90.00

- Outras obras

8
     
68.10

Obras de cimento, de concreto (betão*) ou de pedra artificial, mesmo armadas.

 
6810.1

- Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:

 
6810.11.00

-- Blocos e tijolos para a construção

8
6810.19.00

-- Outros

8
6810.9

- Outras obras:

 
6810.91.00

-- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

8
6810.99.00

-- Outras

8
     
68.11

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.

 
6811.40.00

- Que contenham amianto

8
6811.8

- Que não contenham amianto:

 
6811.81.00

-- Chapas onduladas

8
6811.82.00

-- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

8
6811.89.00

-- Outras obras

8
     
68.12

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.

 
6812.80.00

- De crocidolita

14
6812.9

- Outros:

 
6812.91.00

-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

14
6812.92.00

-- Papéis, cartões e feltros

14
6812.93.00

-- Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

14
6812.99

-- Outros

 
6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

14
6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

12
6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

12
6812.99.90

Outras

14
     
68.13

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.

 
6813.20.00

- Que contenham amianto

14
6813.8

- Que não contenham amianto:

 
6813.81

-- Guarnições para freios (travões)

 
6813.81.10

Pastilhas

14
6813.81.90

Outras

14
6813.89

-- Outras

 
6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

14
6813.89.90

Outras

14
     
68.14

Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída,  mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.

 
6814.10.00

- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

14
6814.90.00

- Outras

14
     
68.15

Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.

 
6815.10

- Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos

 
6815.10.10

Fibras de carbono

2
6815.10.20

Tecidos de fibras de carbono

2** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
6815.10.90

Outras

14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
6815.20.00

- Obras de turfa

14
6815.9

- Outras obras:

 
6815.91

-- Que contenham magnesita, dolomita ou cromita

 
6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

14
6815.91.90

Outras

14
6815.99

-- Outras

 
6815.99.1

Eletrofundidas

 
6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso

2
6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso

2
6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %

2
6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %

2
6815.99.19

Outras

14
6815.99.90

Outras

14