Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 66 GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);

b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);

c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).

2 - A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
66.01

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).

 
6601.10.00

- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

20
6601.9

- Outros:

 
6601.91

-- De haste ou cabo telescópico

 
6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

20
6601.91.90

Outros

20
6601.99.00

-- Outros

20
     
6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

20
     
66.03

Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.

 
6603.20.00

- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas,sombrinhas ou guarda-sóis

18
6603.90.00

- Outros

18