Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos

Notas.

1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2.- O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artigos usados da posição 63.09.

3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

a) Artigos de matérias têxteis:

-   vestuário e seus acessórios, e suas partes;

-   cobertores e mantas;

-   roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

-   artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição

58.05;

b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condições:

-   apresentarem evidentes sinais de uso; e

-   apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes. 

Nota de subposição.

1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)
 

I - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS

 
63.01

Cobertores e mantas.

 
6301.10.00

- Cobertores e mantas, elétricos

35
6301.20.00

- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos

35
6301.30.00

- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

35
6301.40.00

- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

35
6301.90.00

- Outros cobertores e mantas

35
     
63.02

Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.

 
6302.10.00

- Roupas de cama, de malha

35
6302.2

- Outras roupas de cama, estampadas:

 
6302.21.00

-- De algodão

35
6302.22.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

35
6302.29.00

-- De outras matérias têxteis

35
6302.3

- Outras roupas de cama:

 
6302.31.00

-- De algodão

35
6302.32.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

35
6302.39.00

-- De outras matérias têxteis

35
6302.40.00

- Roupas de mesa, de malha

35
6302.5

- Outras roupas de mesa:

 
6302.51.00

-- De algodão

35
6302.53.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

35
6302.59

-- De outras matérias têxteis

 
6302.59.10

De linho

35
6302.59.90

Outras

35
6302.60.00

- Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos*) de algodão

35
6302.9

- Outras:

 
6302.91.00

-- De algodão

35
6302.93.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

35
6302.99

-- De outras matérias têxteis

 
6302.99.10

De linho

35
6302.99.90

Outras

35
     
63.03

Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.

 
6303.1

- De malha:

 
6303.12.00

-- De fibras sintéticas

35
6303.19

-- De outras matérias têxteis

 
6303.19.10

De algodão

35
6303.19.90

Outros

35
6303.9

- Outros:

 
6303.91.00

-- De algodão

35
6303.92.00

-- De fibras sintéticas

35
6303.99.00

-- De outras matérias têxteis

35
     
63.04

Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.

 
6304.1

- Colchas:

 
6304.11.00

-- De malha

35
6304.19

-- Outras

 
6304.19.10

De algodão

35
6304.19.90

De outras matérias têxteis

35
6304.20.00

- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

35
6304.9

- Outros:

 
6304.91.00

-- De malha

35
6304.92.00

-- De algodão, exceto de malha

35
6304.93.00

-- De fibras sintéticas, exceto de malha

35
6304.99.00

-- De outras matérias têxteis, exceto de malha

35
     
63.05

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.

 
6305.10.00

- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

35
6305.20.00

- De algodão

35
6305.3

- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:

 
6305.32.00

-- Recipientes flexíveis para produtos a granel

35
6305.33

-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno

 
6305.33.10

De malha

35
6305.33.90

Outros

35
6305.39.00

-- Outros

35
6305.90.00

- De outras matérias têxteis

35
     
63.06

Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

 
6306.1

- Encerados e toldos:

 
6306.12.00

-- De fibras sintéticas

35
6306.19

-- De outras matérias têxteis

 
6306.19.10

De algodão

35
6306.19.90

Outros

35
6306.2

- Tendas:

 
6306.22.00

-- De fibras sintéticas

35
6306.29

-- De outras matérias têxteis

 
6306.29.10

De algodão

35
6306.29.90

Outros

35
6306.30

- Velas

 
6306.30.10

De fibras sintéticas

35
6306.30.90

De outras matérias têxteis

35
6306.40

- Colchões pneumáticos

 
6306.40.10

De algodão

35
6306.40.90

De outras matérias têxteis

35
6306.90.00

- Outros

35
     
63.07

Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.

 
6307.10.00

- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes

35
6307.20.00

- Cintos e coletes salva-vidas

35
6307.90

- Outros

 
6307.90.10

De falso tecido

35
6307.90.20

Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

2
6307.90.90

Outros

35
 

II - SORTIDOS

 
6308.00.00

Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

35
 

III - ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

 
6309.00

Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.

 
6309.00.10

Vestuário, seus acessórios, e suas partes

35
6309.00.90

Outros

35
     
63.10

Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.

 
6310.10.00

- Escolhidos

35
6310.90.00

- Outros

35