Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis

Notas.

1. - No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2 - O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
57.01

Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.

 
5701.10

- De lã ou de pelos finos

 
5701.10.1

De lã

 
5701.10.11

Feitos à mão

35
5701.10.12

Feitos a máquina

35
5701.10.20

De pelos finos

35
5701.90.00

- De outras matérias têxteis

35
     
57.02

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.

 
5702.10.00

- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamaniee tapetes semelhantes tecidos à mão

35
5702.20.00

- Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)

35
5702.3

- Outros, aveludados, não confeccionados:

 
5702.31.00

-- De lã ou de pelos finos

35
5702.32.00

-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35
5702.39.00

-- De outras matérias têxteis

35
5702.4

- Outros, aveludados, confeccionados:

 
5702.41.00

-- De lã ou de pelos finos

35
5702.42.00

-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35
5702.49.00

-- De outras matérias têxteis

35
5702.50

- Outros, não aveludados, não confeccionados

 
5702.50.10

De lã ou de pelos finos

35
5702.50.20

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35
5702.50.90

Outros

35
5702.9

- Outros, não aveludados, confeccionados:

 
5702.91.00

-- De lã ou de pelos finos

35
5702.92.00

-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35
5702.99.00

-- De outras matérias têxteis

35
     
57.03

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados.

 
5703.10.00

- De lã ou de pelos finos

35
5703.20.00

- De náilon ou de outras poliamidas

35
5703.30.00

- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais

35
5703.90.00

- De outras matérias têxteis

35
     
57.04

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.

 
5704.10.00

- "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m²

35
5704.20.00

- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m² , mas não superior a 1 m²

35
5704.90.00

- Outros

35
     
5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

35