Resolução CAMEX nº 125 DE 26/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve: ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, o código NCM 0303.53.00, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM  PRODUTO  Alíquota (%) 
0303.53.00  - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 

Art. 2º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 30.000 toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de abril de 2014.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0303.53.00, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL