Resolução AGERGS nº 1.225 de 19/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2010

Homologa o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros da região metropolitana.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 000.996-13.64/10-0, que trata de reajuste tarifário do transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre;

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas do transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre em 4,56% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor.

Art. 2º Determinar o encaminhamento pela Metroplan à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, do Processo Administrativo nº 000.996.13.64/10-0 com o cálculo das tarifas praticadas, com quatro casas decimais, para fins de homologação, em cumprimento ao inciso V, art. 4º da Lei nº 10.931/1997 e art. 9º, inciso III da Lei nº 11.127/1998.

Art. 3º Fixar como data-base a partir do próximo reajuste a data de 1º de julho, a ser atendida desde que os dados operacionais sejam informados pelas concessionárias e Metroplan até 15 de abril.

Art. 4º Reforçar junto ao Poder Concedente a necessidade de regularização das concessões e de realização de certame licitatório dos contratos vencidos, face aos prazos da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 19 de agosto de 2010.

Gertrudes Pelissaro dos Santos

Conselheira-Presidente

Guilherme Socias Villela,

Conselheiro

Edmundo Fernandes da Silva,

Conselheiro

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro-Revisor

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro

Juarez Monteiro Molinari

Conselheiro-Relator