Resolução SEFA nº 1221 DE 27/11/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2023

Rep.- Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) para dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, 1º de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA nº 1.191, de 17 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 7º, da Lei Estadual nº 20.936, de 17 dezembro de 2021, e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995; bem como,

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 21.385.761-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de dezembro de 2023 em R$ 133,96 (cento e trinta e três reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Curitiba, 27 de novembro de 2023

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício