Resolução SEFA nº 1221 DE 27/11/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 dez 2023

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) para dezembro de 2023.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e considerando o contido no e-protocolo nº 21.385.761-4,

RESOLVE:

Art. 1.º- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de dezembro de 2023 em R$ 133,96 (cento e trinta e três reais e noventa e seis  centavos).

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Curitiba, 27 de novembro de 2023.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda