Resolução CAMEX nº 122 DE 17/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz nº 36/2015 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
2835.26.00   -- Outros fosfatos de cálcio  25.000 toneladas  
Ex 001 - Fosfatos monocálcicos com teor de fósforo inferior ou igual a 22% 

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 2835.26.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, será assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO