Resolução SEGES nº 121 DE 29/06/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 jun 2018

Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas do poder executivo municipal nas datas que menciona.

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, do Decreto nº 11.604, de 22 de agosto de 2011, e

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente das repartições públicas da administração direta e indireta, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14 horas, e se encerrará às 18h30min; e;

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 12 horas.

§ 1º Para o período dos Jogos da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação, na forma do art. 23 e seguintes do Decreto nº 11.869, de 25 de junho de 2012, até o dia 31 de outubro de 2018.

§ 3º Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

§ 4º O disposto no " caput " não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto nº 11.869, de 25 de junho de 2012.

Parágrafo único. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEGES nº 118, de 11 de junho de 2018, publicada no DIOGRANDE nº 5.260, de 12 de junho de 2018.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2018.

AGENOR MATTIELLO

Secretário Municipal de Gestão