Resolução CC/FGTS nº 121 de 20/12/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1993

Institui Modelo de Certidão de Débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a ser expedida, pelas Delegacias Regionais do Trabalho, às Entidades Sindicais de Trabalhadores, para fins do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.036, de 1990.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CC/FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no artigo 64 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprovou o regulamento do FGTS;

Considerando o disposto no inciso III, do artigo 8º, da Constituição Federal, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Considerando o que estabelece o artigo 25 da Lei nº 8.036, de 1990;

Considerando, ainda, que a ação participativa das entidades sindicais de trabalhadores, além de propiciar o desenvolvimento de atividades que lhes são facultadas, funciona como instrumento que proporciona a melhoria da arrecadação, tornando mais eficaz o resultado da fiscalização, resolve:

I - Instituir, na forma do modelo anexo, "Certidão de Débito do FGTS", a ser expedida pelas Delegacias Regionais do Trabalho, para os fins previstos no artigo 25 da citada lei;

II - Estabelecer que caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, proceder a atualização dos valores inseridos na Certidão;

III - Determinar que a Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e a Caixa Econômica Federal adotem as medidas necessárias ao integral cumprimento desta Resolução;

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Walter Barelli

Ministro do Trabalho

Presidente do Conselho

CERTIDÃO

CERTIDÃO

CERTIFICAMOS, em atendimento à solicitação da Entidade Sindical
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através do Processo MTb/DRT ........................... nº .................................
........................................................................................................................
que o(a) empregador(a)..............................................................................
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CGC ( ) - CEI ( ) - CPF ( ) Nº ................................................................
estabelecido(a) ............................................................................................
........................................................................................................................
após notificado(a) para recolher, e não o fazendo, e exauridos os procedimentos na via administrativa, é Devedor(a) de Contribuições ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, conforme Notificação(ões) de Débito(s) do Fundo de Garantia - N.D.F.G. - Nº(s)
..........................................................................................................................
de acordo com o(s) Termo(s) de Lavantamento(s), relativo(s) ao(s) período(s) de .................................................................................................
..........................................................................................................................
de acordo com o(s) demonstrativo(s) anexo(s), importando o débito, nesta data, em...............................................................................................
(.........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................),
em moeda e valores vigentes à época do levantamento a serem convertidos e atualizados monetariamente na forma prevista no artigo 22 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, na data de seu efetivo recolhimento, pela Caixa Econômica Federal.
Do que, para constar, eu .............................................................................
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.......................................................................
dato, subscrevo e faço expedir a presente CERTIDÃO......... ( ), em .....
de ...................................... de 19..............

Nome/Carimbo
Chefe do Serviço de Fiscalização