Resolução ARPE nº 120 DE 17/02/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 fev 2017

Autoriza o Reajuste Tarifário de 2017 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco, prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,

Considerando as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o art. 46, que trata da adoção, pelo ente regulador, de mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais, em situação crítica de escassez hídrica;

Considerando o disposto no artigo 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de coleta de esgotos, realizado pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e alterações, em especial o Decreto Estadual nº 40.256, de 3 de janeiro de 2014;

Considerando os aspectos metodológicos previstos nos artigos 11 e 12 da Resolução nº 88, de 5 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a metodologia e os procedimentos para a realização de Revisões Tarifárias e de Reajustes Anuais dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA;

Considerando a equação de reajuste tarifário determinada no art. 4º da Resolução nº 89, de 5 de fevereiro de 2014, que homologa o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2014, referente aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA;

Considerando o pleito da COMPESA, formalizado pela carta CT/COMPESA/DAM Nº 006/2017, de 25 de janeiro de 2017, que originou o Processo ARPE nº 7200046-1/2017, de 26 de janeiro de 2017, complementado pela carta CT/COMPESA/DAM Nº 009/2017, de 13 de fevereiro de 2017, anexada ao referido Processo;

Considerando que a ARPE, no exercício das suas funções institucionais, deve ajustar o percentual indicado na Resolução ARPE nº 107, de 18 de fevereiro de 2016, resultante da aplicação das Bandeiras Tarifárias autorizadas pela ANEEL, no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, visando promover a modicidade tarifária;

Considerando que o déficit tarifário identificado com o acréscimo das despesas para fornecimento de água por carrospipa à população urbana dos municípios com agravamento da crise hídrica, decorre de fato fora do controle da COMPESA, a ARPE, em observância ao Decreto nº 18.251/1994 e alterações, deve proceder aos ajustes necessários, visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro do prestador de serviço; e

Considerando as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação contidas na Nota Técnica ARPE/CT nº 03/2017, de 15 de fevereiro de 2017, incorporadas ao Processo ARPE nº 7200046-1/2017;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação do índice de reajuste de 7,88% (sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA, exceto para os clientes cadastrados na Subcategoria Tarifa Social, calculado da seguinte forma:

IRT 2017 = [0,886 x (IPCA x IDTcp) + 0,114 x (IGP-M x FA BTV ) ]

Onde:

IRT2017 - Índice de Reajuste Tarifário de 2017;

IPCA - variação do IPCA acumulada no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 5,3540%;

IDTcp - Impacto da Despesa Total referente ao fornecimento de água (20 litros/habitante/dia) exclusivo por carros-pipa à população urbana dos municípios identificados com agravamento de crise hídrica, por 12 meses, excetuando a Tarifa Social; e à defasagem dos gastos com carros-pipa de agosto/2015 a julho/2016, no valor de 2,62%;

IGP-M - variação do IGP-M acumulada no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 6,6471%; e

FA BTV - Fator de Ajuste decorrente da compensação das Bandeiras Tarifárias, entre os Ciclos de Reajuste, no valor de 0,9083.

Art. 2º Autorizar a aplicação do índice de reajuste de 5,43% (cinco inteiros e quarenta e três centésimos por cento) à tarifa dos clientes cadastrados na Subcategoria Tarifa Social.

Art. 3º A COMPESA deverá apresentar, trimestralmente à ARPE relatórios das despesas realizadas com carros-pipa, por município, dos próximos 12 meses, após a aplicação do reajuste, acompanhados dos respectivos registros contábeis, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.

Art. 4º As tarifas reajustadas entrarão em vigor em 20 de março de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 16 de fevereiro de 2017.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional no exercício cumulativo da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira