Resolução AGEPAR nº 12 DE 21/02/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 fev 2024

Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n.º COP 124/2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:

a) o contido no processo administrativo n.º 21.596.523-6, que trata do pedido de reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, para o período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2023, objeto do Contrato de Programa n.º COP 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 4/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 20 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de percentual negativo -3,1812% (três inteiros e mil oitocentos e doze milionésimos por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa n.º COP 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2023, passando o valor a ser de R$ 271,86 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) por tonelada de RSU recebido.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Guaporema, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 124/2015 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, 21 de fevereiro de 2024.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente