Resolução SEFIN nº 12 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 dez 2020

Dispõe sobre a meta financeira trimestral - fator de referência ao aumento na arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

(Revogado pela Resolução SEFIN Nº 3 DE 16/04/2021):

O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria da Receita Municipal, no uso de suas prerrogativas, conferidas pelo § 2º do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar a meta financeira para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021, no valor correspondente ao aumento que sobrevém após o resultado nominal da receita do ISSQN obtida no mesmo período do ano anterior, observando a trimestralidade prevista no § 1º do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007.

Art. 2º Para efeito de apuração da meta financeira, com incidência sobre o resultado nominal da receita de ISSQN, estão excluídas as receitas provenientes de campanha de recuperação de credito.

Art. 3º A vantagem de função pela participação por resultado e superação de metas, previstas nos artigos nº 47 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007, para cada trimestre decorrente à sua avaliação, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do vencimento da referencia C, item IV, da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal.

Parágrafo único. A exceção ao teto previsto no caput deste artigo somente ocorrerá quando o aumento que sobrevém após o resultado da receita nominal, identificado no artigo 1º desta resolução, ultrapassar o percentual de 10% (dez) por cento, neste caso a participação por resultado na superação de metas será fixado no vencimento da referência C, item IV, da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

PEDRO PEDROSSIAN NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO