Resolução SEDEME nº 12 DE 04/10/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 out 2019

Altera dispositivos da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 04 de outubro de 2019, e

Considerando o pleito apresentado pela empresa, em 27 de maio de 2019, constante do processo nº 246.053/2019, de 27 de maio de 2019, apensado ao processo nº 2017/477175.

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa COMPANHIA RFEFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica concedido crédito presumido no percentual de 93,1% (noventa e três inteiros e um décimo por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais dos produtos, fabricados neste Estado pela empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.177.007-7, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior."

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa COMPANHIA RFEFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA.

Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 025, de 25 de janeiro de 2018, que concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.177.007-7, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Sala de Reunião da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 04 de outubro de 2019.

IRAN ATAÍDE DE LIMA

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

ANEXO ÚNICO

Item Discriminação NCM Origem Unidade Quantidade
1 ADENSADOR DE LODO EM ACO CARBONO SAC 41 8479.82.10 NAC UNID. 5
2 AGITADOR 8404.20.00 NAC UNID. 5
3 AGITADOR DO TANQUE T-023 8404.20.00 NAC UNID. 5
4 1 KIT PDX COM 08 CÉLULAS DE CARGA. 8540.79.00 NAC UNID. 1
5 BARRAS DE PLASTIPRENE. 7222.20.00 NAC UNID. 1
6 HIDROLAVADORA PROFISSIONAL MONOFÁSICA. 8451.40.90 NAC UNID. 1
7 AUTO INJETOR PARA CROMATÓGRAFO GASOSO 9027.20.19 NAC UNID. 1
8 BALANÇA ANALÍTICA 9016.00.10 NAC UNID. 1
9 BANHO ULTRASSOM PARA CROMATÓGRAFO GASOSO E LÍQUIDO 9027.20.19 NAC UNID. 1
10 BURETA DIGITAL 8479.89.12 NAC UNID. 1
11 ICP-IOS INDUCTIVELY COUPLED PLASMA-OPTICAL EMISSION SPECTROMETERS 9027.30.11 NAC UNID. 1
12 QUADRO ELÉTRICO E NO-BREAK GERAL 8708.29.94 NAC UNID. 1
13 MEDIDOR DE PONTO DE GOTA DP 90 9028.20.20 NAC UNID. 1
14 SUPORTE PARA TUBOS DE ENSAIO 7326.90.90 NAC UNID. 1
15 ROÇADEIRA STHILL A GASOLINA 8208.40.00 NAC UNID. 2
16 AQUECEDOR INDUTIVO DE ROLAMENTO, FABRICANTE SKF 82.05.59.00 NAC UNID. 1
17 CALIBRADOR DE PROCESSO 787 FABRICANTE FLUKE 9032.89.11 NAC UNID. 1
18 DATADORA DE 24 MM 8443.32.39 NAC UNID. 1
19 MÁQUINA DE SOLDA PORTÁTIL 8468.90.90 NAC UNID. 3
20 MEGÔMETRO 90303390 NAC UNID. 1
21 BOMBAS MAGNÉTICAS PARA O REFINO 8413.70.90 NAC UNID. 3
22 CALDEIRA FLAMO TUBULAR CAPACIDADE 10 TONS/H 8402.19.00 NAC UNID. 6
23 CENTRIFUGA PARA DEGOMAGEM AQUOSA. 8421.19.90 NAC UNID. 6
24 CONJUNTO DE PLACAS PARA FILTROS DE BRANQUEAMENTO 8421.99.99 NAC UNID. 1
25 FILTRO DE PLACAS DE BRANQUEAMENTO 8421.29.90 NAC UNID. 4