Resolução CONFAZ nº 12 DE 30/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2018

Autoriza o Estado do Maranhão a Publicar relação de Atos Normativos conforme disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.

A Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª reunião extraordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2018, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Fica o Estado do Maranhão autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/1917, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituída por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

ANEXO ÚNICO

MARANHÃO

Atos  Número  Ementa ou assunto  Dispositivo específico  Publicação doe  Termo inicial  Observações 
Decreto  20.232  Dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.  20.01.2004  20.01.2004