Resolução CONPORTOS nº 12 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003

Aprova o Termo de Referência para elaboração e o Roteiro para a elaboração e análise dos Planos de Segurança Pública Portuária dos Portos e Terminais Marítimos Brasileiros e a Orientação para a elaboração das "Normas de Controle de Acesso e Circulação de Pessoas e Veículos".

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça, e considerando a deliberação dos Membros do Colegiado Nacional, ocorrida na 22ª Reunião da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, na III Reunião para análise e aprovação dos Estudos de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias, e na I Reunião para Análise e Aprovação dos Planos de segurança Pública Portuária, resolve:

Art. 1º Aprovar:

I - o Termo de Referência para Elaboração dos Planos de Segurança Pública Portuária - TRPS, dos Portos e Terminais Marítimos Brasileiros, na forma do Anexo I desta resolução;

II - o Roteiro para Elaboração e Análise dos Planos de Segurança da Pública Portuária - RPPS, na forma do Anexo II desta resolução;

III - a Orientação para Elaboração das "Normas de Controle de Acesso e Circulação de Pessoas e Veículos", na forma Anexo III desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO

Em exercício

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - TRPS

INTRODUÇÃO

Os estudos propostos visam a elaboração de um Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP, dos portos, terminais e vias navegáveis brasileiros, em atenção ao Decreto nº 1.507 de 30 de maio de 1995 e de acordo com as proposições e recomendações do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuária - (ISPS Code), oriundo da Resolução nº 2 da Conferência Diplomática sobre Proteção Marítima, no âmbito da IMO, de dezembro de 2002, com o propósito fundamental de implementar sistemas de segurança, prevenção e repressão aos atos ilícitos, às ameaças de terrorismo e outros incidentes similares que atentem contra a segurança nos portos, terminais e vias navegáveis, em particular, das instalações e atividades portuárias que atendam ao tráfego internacional.

ESTRUTURA

De acordo com o Roteiro de Procedimentos para a Elaboração e Análise dos Planos de Segurança Pública Portuária - RPPS (Anexo II da Resolução nº 12/2003 - CONPORTOS)

NORMAS A SEREM OBSERVADAS

Observar e anexar a documentação descrita no RPPS.

DESENVOLVIMENTO

OBJETIVO

O Plano de Segurança Pública Portuária tem por objeto prevenir e reprimir atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis.

IDENTIFICAÇÃO

Da Instalação Portuária

Nome e razão social da instalação; endereço completo; número dos registros legais; telefone; fax; endereço eletrônico e página na Internet (caso disponível); CNPJ; telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato.

Da Organização de Segurança e dos Técnicos responsáveis pela elaboração do PSPP.

Nome e ou razão social; endereço completo; número dos registros legais; telefone; fax; endereço eletrônico; CNPJ/CPF telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato.

METODOLOGIA

Deverá ser indicada a metodologia utilizada para a realização de cada etapa do trabalho.

Os procedimentos estabelecidos e as ações de segurança das instalações e das atividades portuárias propostas no plano deverão ser apresentadas com as devidas justificativas e esquematizadas em demonstrativo de fluxo, conforme as categorias definidas na avaliação e os níveis de risco e vulnerabilidade de cada situação (cenários).

Para todas essas situações analisadas deverão ser apresentadas as probabilidades de ocorrências dos incidentes de segurança analisados, portanto, na metodologia deverão ser abordadas e estimadas as conseqüências.

Todas as áreas e instalações, inclusive as de acesso restrito, tratadas nos estudos, deverão ser codificadas de acordo com a situação de cada conjunto e suas respectivas categorias de risco.

Nos estudos técnicos relativos a elaboração do plano de segurança, no tocante a apresentação dos procedimentos padrão, deverão ser propostas as ações previstas nos itens 4.6 e subseqüentes deste TRPS.

No final dos trabalhos deverão ser indicados o cronograma de implantação do plano e a data para verificação/auditoria da certificação inicial.

Os dados técnicos, operacionais e administrativos, assim como as informações inerentes aos portos, terminais e vias navegáveis, necessários à realização dos trabalhos, serão fornecidos e disponibilizados pela administração portuária, pelos arrendatários e pelos proprietários dos terminais de uso privativo instalados fora do porto organizado.

No caso de inexistência de dados atualizados será necessária a realização de levantamentos para sua obtenção, por conta dos promotores dos Planos.

No trabalho de que trata este item, deverão constar a apreciação e identificação dos níveis de risco de segurança - baixo, médio e alto - de conformidade com o constatado no estudo de avaliação de risco.

CARACTERIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

O PSPP deverá apontar uma descrição completa das características físicas, operacionais e de infra-estrutura das instalações portuárias, as áreas terrestres e aquaviárias, incluindo suas cercanias, munidas das respectivas plantas, mapas ou croquis, em escala apropriada.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E COMPETÊNCIAS

No plano do porto organizado e no plano dos terminais de uso privativo, fora do porto organizado, deverá constar a atuação dos órgãos públicos e suas competências, de acordo com o disposto no Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, aprovado pela Resolução 02 - CONPORTOS, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, nº 241, de 13 de dezembro de 2002.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS

Dentro do objetivo de elaboração do Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP, o setor portuário deve ser considerado como um conjunto harmônico de instalações físicas e de sistemas gerenciais e de logística, composto pela oferta de toda uma infra-estrutura portuária e pela aplicação dos recursos operacionais e humanos, agregados à Inteligência e à disponibilidade de instalações e equipamentos portuários para a realização e desenvolvimento das atividades de transporte, devendo contemplar:

As determinações dos organismos nacionais e internacionais, quanto a pressupostas ameaças à segurança e danos às pessoas, às embarcações e à infra-estrutura dos portos ou terminais, observando as peculiaridades de cada porto ou terminal, levando em consideração a situação geográfica, o tipo de instalação e o produto com o qual trabalha.

Os aspectos apontados no Estudo de Avaliação de Risco, previamente aprovado pela CONPORTOS, considerando as ameaças, os riscos de incidentes e as vulnerabilidades potenciais e existentes nas diversas áreas das instalações portuárias e dos serviços nelas prestados, tem o objetivo de eliminar os problemas de segurança identificados e de prevenir as situações de riscos potenciais e prognosticáveis, passíveis de atos ilícitos.

As relações do porto e ou do terminal com as autoridades locais ou nacionais com responsabilidades relativas à segurança pública.

O plano de desenvolvimento e zoneamento do porto/terminal e suas alterações em estudo.

As medidas de segurança existentes nas instalações portuárias.

As atribuições e relações existentes entre as autoridades intervenientes, bem como sistemas existentes de comunicação.

A flexibilidade necessária para possíveis adequações às normas do poder público, inclusive as expedidas durante a elaboração dos Planos, em razão dos ajustes que se farão necessários em face dos Planos de Segurança nos Navios dentre outras.

Para elaboração do PSPP deverão ser observadas todas as leis, normas legais e infralegais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Terrestres: compreendendo as vias de acessos rodoviários, ferroviários e cercanias; locais de pouso e decolagem; pontos de acesso de pessoas, de veículos e de cargas; infra-estrutura, edificações, terrenos, silos e armazéns; docas, cais, piers, pontes de atracação e de acostagem; vias de circulação interna; áreas de embarque e desembarque de passageiros, de abastecimento e de suprimento; bem como todo o aparelhamento de que o porto ou terminal dispõe para atender as necessidades do respectivo tráfego e a reparação e conservação das próprias instalações que devem ser mantidas pela Administração do porto ou terminal.

Aquaviárias: compreendendo as áreas de fundeio, atracação, quarentena; guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais de acesso e bacias de evolução, infra-estrutura e cercanias, conforme indicados em carta náutica ou divulgados pela Administração Portuária.

Outras: áreas de interesse, contínuas ou descontínuas, fora do porto organizado ou terminal, destinadas às embarcações ou veículos, que eventualmente atendam as demandas dos navios ou apoiem as tarefas portuárias.

ANÁLISE SITUACIONAL

Deverá ser apresentado um panorama situacional, em termos de segurança, de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais existentes, referentes ao setor portuário em geral, inclusive, no que dizem respeito às instalações portuárias de cada porto organizado e de terminais de uso privativo localizado fora do porto organizado e áreas adjacentes.

Neste panorama deverão ser considerados dois momentos distintos:

apresentação dos antecedentes e da situação atual, enumerando as ocorrências de incidentes de segurança a navios e instalações, os cenários internacional, nacional e local.

regulamentação aplicável.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - CONTEÚDO BÁSICO

Definir a estrutura organizacional e regimental da Unidade de Segurança - US, da instalação portuária, explicitando as atribuições dos diversos elementos organizacionais que a compõem.

Único: Definir em seu regimento interno, deveres e responsabilidades do pessoal da US, e, ainda, os parâmetros de desempenho necessários para avaliar sua eficiência coletiva e individual e os procedimentos operacionais.

Definir os deveres e responsabilidades dos proprietários, dirigentes e demais funcionários, relativos à segurança e os procedimentos operacionais.

Definir o sistema de cadastramento do pessoal da US; dos proprietários, dirigentes e demais funcionários; e das pessoas que eventualmente trabalhem, façam uso ou trafeguem nas instalações portuárias.

Definir as normas de acesso do pessoal da US; dos proprietários, dirigentes e demais funcionários; das pessoas que eventualmente trabalhem, façam uso ou trafeguem nas instalações portuárias; e de passageiros, às áreas de acesso público, controlado e restrito.

Definir o sistema de cadastramento de veículos, embarcações e demais equipamentos que operem em apoio às atividades portuárias, bem como das cargas em geral, mercadorias perigosas e substâncias nocivas por eles movimentadas.

Definir as normas de acesso de veículos, embarcações, equipamentos, cargas, mercadorias perigosas e substâncias nocivas, às áreas de acesso público, controlado e restrito.

Definir os procedimentos relativos à movimentação, manuseio e armazenamento de cargas em geral, mercadorias perigosas e substâncias nocivas, de forma a garantir a segurança pública portuária.

Definir os procedimentos para evitar o acesso ilícito de armas, drogas e substâncias nocivas, artefatos explosivos e demais mercadorias perigosas, e outros objetos, produtos ou substâncias que possam causar danos às instalações, bens e pessoas.

Definir os procedimentos de acesso às informações, de rotina e confidenciais, sobre movimentação de cargas; equipamentos e pessoas envolvidas nos serviços da instalação; cronogramas de trabalho e programação do porto; armazenagem de mercadorias perigosas e substâncias nocivas; incidentes de segurança, pontos sensíveis e vulnerabilidades.

Definir os procedimentos para a proteção das informações armazenadas em meio físico, eletrônico ou magnético.

Indicar os processos para a avaliação da eficiência e eficácia dos equipamentos/sistemas de segurança e os procedimentos para a identificação e resolução de falhas.

Definir os procedimentos relativos ao controle das atividades voltadas para o apoio portuário e auxílio à manobra das embarcações; abastecimento e transporte de pessoal e material para as embarcações.

Indicar a sistemática de integração operacional da US da instalação portuária com as autoridades públicas envolvidas, incluindo os oficiais de segurança das embarcações que estiverem no porto ou terminal.

Indicar os sistemas de comunicação entre as embarcações, as companhias de navegação, as US das instalações portuárias e a autoridade de segurança pública portuária local.

Único: Os sistemas de comunicação a serem implantados devem permitir a harmonia e a perfeita interface entre as embarcações, as companhias de navegação, as US das instalações portuárias e a autoridade de segurança pública portuária.

Definir os procedimentos de comunicação entre as embarcações, as companhias de navegação, as US das instalações portuárias e a autoridade de segurança pública portuária local, de tal forma a permitir que tais comunicações sejam contínuas e eficazes.

Único: Deve-se considerar que:

cada instalação portuária de uso privativo fora da área do porto organizado, terá sua US.

cada instalação portuária de uso privado localizada dentro da área do porto organizado terá sua US.

cada porto organizado terá sua US.

o Centro de Controle de Comunicação - CCCom, terá sua sede na US do porto organizado.

Definir os tipos de Sinais de Alarme - SA, os procedimentos, os meios e os canais de difusão a serem adotados pelas US das instalações em face do recebimento dos pedidos de apoio procedentes das embarcações surtas no porto e em razão de detecção de ameaças às instalações.

Detalhar as medidas adicionais de segurança que permitirão às instalações portuárias elevar seu nível de segurança para 2 ou 3, indicando as possíveis implicações que tais elevações de nível trarão para as atividades desenvolvidas na área da instalação portuária e suas cercanias.

Único: Para efeito do disposto neste parágrafo, deve-se considerar que:

nível 2 será estabelecido pela Autoridade de Segurança Pública Portuária local.

nível 3 e os decorrentes procedimentos serão estabelecidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Definir os procedimentos a serem adotados pelas US e pelas embarcações para o controle das movimentações navio/terra de tripulantes, profissionais não tripulantes e demais pessoas.

Definir os procedimentos para o controle do acesso, porte, guarda e uso de armas de fogo nas diversas áreas das instalações portuárias.

Definir os procedimentos a serem cumpridos pela US da instalação portuária e pelos navios para o trâmite da Declaração do Comandante do conhecimento das normas nacionais de Segurança Pública Portuária.

Único: Para efeito deste item o Comandante de embarcação que efetua tráfego internacional, deve:

declarar estar ciente das normas nacionais de Segurança Pública Portuária a que se subordina.

proceder o registro no órgão policial competente, dos acontecimentos e atos ilícitos ocorridos contra a embarcação, a carga ou as pessoas embarcadas.

encaminhar à US da Instalação, relatório circunstanciado sobre atos ilícitos ocorridos contra a embarcação, a carga ou as pessoas embarcadas.

em caso de não ocorrência de atos ilícitos, firmar declaração neste sentido e entregar à US respectiva, antes de deixar a instalação portuária brasileira.

Dispor sobre a elaboração e o encaminhamento, mensal, do Relatório Estatístico de Ilícitos Penais - RIP, ocorridos na instalação, em atenção ao disposto no Decreto nº 1.507/95.

Único: Para efeito deste item deve ser considerado que:

instalação portuária de uso privativo localizado na área do porto organizado, deverá encaminhar relatório à US da administração portuária, que consolidará as informações do porto e encaminhará o relatório à CESPORTOS.

instalação portuária privativa, localizada fora do porto organizado, encaminhará o relatório diretamente para a CESPORTOS.

FORMAÇÃO E TREINAMENTO

Dispor sobre a formação, o treinamento, simulações e exercícios a serem realizados periodicamente para o pessoal das US e para o pessoal da instalação portuária.

AUDITORIAS E REVISÕES

Dispor sobre auditorias e revisões regulares internas diante do PSPP e sobre seu processo de emendas em resposta a ocorrências ou mudanças nas circunstâncias, incluindo exercícios simulados periódicos.

RELATÓRIO CONCLUSIVO

O relatório deverá retratar de forma abrangente e objetiva, a resposta a todos os itens e subitens constantes deste TRPS.

OBSERVAÇÕES

Outros itens poderão ser abordados em razão das características de cada Porto Organizado ou Instalação Portuária de uso Privativo, sem desconsiderar a seqüência do RTPS.

Todas as condições de infra-estrutura de apoio para a adequada prestação dos serviços de elaboração do PSPP, o acesso às informações, áreas e instalações do porto ou terminal, serão de responsabilidade dos contratantes dos trabalhos.

ANEXOS

glossário

normas

plantas, mapas e croquis

outros

ANEXO II
ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO E ANÁLISE DOS PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - RPPS

INSTALAÇÃO. PORTUÁRIA:_______________________________

EMPRESA:_______________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________

Tel.: ( )_____._______

CEP:__________________MUNICÍPIO:______________UF:_____

CNPJ:_____.______.______/______- ____

INSC. ESTADUAL:______.______.____-____

OS:_____________________________________________________

(ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA QUE ELABOROU O PLANO)

INTRODUÇÃO (não precisa constar)

ESTRUTURA

Folha de Rosto

nome do trabalho (Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP)

denominação social da instalação portuária.

mês e ano.

Formatação

papel A4,

textos em letra arial nº 12

planilhas em letras de acordo com a necessidade

margem superior = 3,0 cm

margem direita = 1,5cm

margem esquerda = 3,0 cm

margem inferior = 1,5 cm

numeração de página

Seqüência

índice

aspectos legais

objetivo

identificação

metodologia

caracterização da instalação portuária

órgãos envolvidos e competências

fatores à serem considerados

área de atuação

análise situacional

procedimentos operacionais - conteúdo básico

formação e treinamento

auditorias e revisões

relatório conclusivo.

observações

anexos

NORMAS A SEREM OBSERVADAS

DECRETO Nº 1.507 DE 30 DE MAIO DE 1995.

RESOLUÇÃO Nº 02/2002 - CONPORTOS

RESOLUÇÃO Nº 03/2003 - CONPORTOS

RESOLUÇÃO Nº 04/2003 - CONPORTOS

RESOLUÇÃO Nº 05/2003 - CONPORTOS (constar)

Para os portos organizados:

Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP, do porto organizado que consolida os Planos de Segurança das instalações portuárias e de uso privativo, localizados na área do porto organizado, devidamente aprovados e anexados.

cópia do voto e da ata da reunião da CESPORTOS que acolheu o PSPP.

Para as instalações portuárias de uso privativo fora da área porto organizado:

cópia do voto e da ata da CESPORTOS que acolheu o PSPP.

RESOLUÇÃO Nº 09/2003 - CONPORTOS (constar)

cópia do comprovante da certificação expedida pela CONPORTOS, em favor da organização de segurança - OS.

cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre a contratante e a OS.

cópia dos comprovantes dos cadastramentos expedidos pela CONPORTOS, de todos aqueles que se envolveram, elaboraram e desenvolveram atividades relacionadas com os trabalhos, pela organização de segurança.

cópia da Deliberação da CONPORTOS que aprovou o Estudo de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias.

O PSPP da instalação, no original, devidamente firmado pelos representantes legais da contratante, da OS e pelos responsáveis técnicos que o elaboraram.

RESOLUÇÃO 12/2003 - CONPORTOS (constar)

o Termo de Referência para Análise e Aprovação dos Planos de Segurança Pública Portuária - TRPS.

DESENVOLVIMENTO

OBJETIVO

DE ACORDO COM O TRPS.

IDENTIFICAÇÃO

Da instalação portuária

da instalação portuária

nome e razão social

endereço completo

registros legais (CNPJ, Insc. estadual, Alvará e outros)

telefone

fax

endereço eletrônico

página na Internet (caso disponível)

dos proprietários ou representantes legais

nome

endereço completo

registros legais (CPF, RG e outros)

telefone

fax

endereço eletrônico

do supervisor de segurança - SS

nome

endereço completo

registros legais (CPF, RG e outros)

telefone

fax

endereço eletrônico

da organização de segurança e dos técnicos responsáveis pela elaboração do PSPP

organização de segurança - OS

nome e ou razão social

endereço completo

registros legais (CNPJ, Insc. estadual, Alvará e outros)

telefone

fax

endereço eletrônico.

dos técnicos

nome

endereço completo

registros legais (RG, CPF, outros)

telefone

fax

endereço eletrônico

METODOLOGIA

indicar a metodologia aplicada para elaboração do trabalho, de acordo com o item 4.3 do TRPS.

informar se a metodologia atende ao disposto no ISPS Code.

CARACTERIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

localização

área física

característica física da instalação

áreas terrestres, acessos e cercanias

áreas marítimas, acessos e cercanias

representação gráfica (plantas, mapas ou croquis)

outros

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E COMPETÊNCIAS

RESOLUÇÃO Nº 02/2002 - CONPORTOS - PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - PNSPP

DE ACORDO COM O TRPS.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 4.6 DO TRPS.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 4.7 DO TRPS.

ANÁLISE SITUACIONAL

DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 4.8 DO TRPS.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - CONTEÚDO BÁSICO

DEFINIR:

Unidade de Segurança - US

estrutura organizacional e seu regimento interno

atribuições da US e de seus elementos componentes

deveres e responsabilidades dos funcionários da US

parâmetros de desempenho de eficiência coletiva e individual

procedimentos operacionais

Proprietários, dirigentes e demais funcionários da instalação

deveres

responsabilidades

procedimentos operacionais

Sistema de cadastramento (de acordo com as diretrizes da NCONPORTOS)

do pessoal da US da instalação portuária

dos proprietários, dirigentes e demais funcionários da instalação portuária

das pessoas que eventualmente trabalhem, façam uso ou trafeguem nas instalação portuárias.

Normas de acesso (de acordo com as diretrizes da CONPORTOS)

do pessoal da unidade de segurança da instalação portuária

dos proprietários, dirigentes e demais funcionários da instalação portuária

das pessoas que eventualmente trabalhem, façam uso ou trafeguem na instalação portuária

de passageiros.

Obs.: contemplar procedimentos para as áreas

de acesso público

de acesso controlado

de acesso restrito

Sistema de cadastramento (de acordo com as diretrizes da CONPORTOS)

de veículos (carga, particulares, transportadores e outros)

de embarcações

de equipamentos

de cargas em geral

de mercadorias perigosas

de substâncias nocivas

Normas de: (de acordo com as diretrizes da CONPORTOS)

acesso de veículos (carga, particulares, transportadores e outros)

acesso de embarcações

de entrada e saída de cargas

de permanência de cargas

de mercadorias perigosas

de substâncias nocivas

de utilização de estacionamento

de permanência de veículos

Obs.: contemplar procedimentos para as áreas de acesso público

de acesso controlado

de acesso restrito

Procedimentos e registros:

movimentação

de veículos

de embarcações

de equipamentos

de cargas em geral

de mercadorias perigosas

de substâncias nocivas

outros

manuseio

de veículos

de embarcações

de equipamentos

de cargas em geral

de produtos perigosos

de substâncias nocivas

outros

armazenamento

de equipamentos

de cargas em geral

de mercadorias perigosas

de substâncias nocivas

outros

Procedimentos para o controle, o acesso e detecção

de armas

de drogas

artefatos explosivos

de produtos perigosos

substâncias nocivas

outros

Procedimentos de acesso às informações

cargas

equipamentos

pessoas envolvidas nos serviços da instalação

cronogramas de trabalho

produtos perigosos

substâncias nocivas

incidentes de segurança

pontos sensíveis

vulnerabilidades

informações de rotina

informações confidenciais

Procedimentos para proteção de informações

em meio físico

em meio eletrônico

em meio magnético.

Equipamentos e sistemas de segurança

processo para verificar a eficiência e a eficácia

procedimentos para identificação de falhas

procedimentos para resolução de falhas

Procedimentos para controle das atividades de:

praticagem

reboque

abastecimento

transporte de pessoal/material

outros de apoio portuário.

Procedimentos de integração operacional

da US da instalação portuária com as autoridades públicas envolvidas

do Oficial de Segurança da embarcação que estiver no porto ou terminal com as autoridades públicas portuárias envolvidas.

Sistemas de comunicação

entre as embarcações, as companhias de navegação, as US das instalações portuárias e a autoridade de segurança pública portuária local.

entre o pessoal das US.

entre os veículos terrestres e as US.

entre a US das instalações portuárias de uso privativo fora da área do porto organizado e o Centro de Controle de Comunicação - CCCom, do porto organizado

Procedimento de comunicação

entre as embarcações, as companhias de navegação, as US

das instalações portuárias e a autoridade de segurança pública local.

entre o pessoal das US.

entre os veículos terrestres e as US.

entre a US das instalações portuárias de uso privativo fora do porto organizado e o CCCOM

para manter as comunicações contínuas e eficazes.

para sua proteção física.

para a segurança da informação.

para a coleta, classificação e armazenamento de dados.

com os demais órgãos públicos e instituições.

Sinais de Alarme - SA das US

tipos de sinais de alarme - SA

procedimentos

meios

canais de difusão

Estabelecimento de níveis

Estabelecimento do Nível 2

medidas adicionais

medidas operacionais

medidas físicas

possíveis implicações com a elevação do nível

OBS: Observar o contido na alínea a do parágrafo único do item 4.9.17 do TRPS.

Estabelecimento do Nível 3

medidas adicionais

medidas operacionais

medidas físicas

possíveis implicações com a elevação do nível

Obs.: Observar o contido na alínea b do parágrafo único do item 4.9.17 do TRPS.

Procedimentos para controle de movimentação navio/terra:

de tripulantes

de profissionais não tripulantes

de outras pessoas

Procedimentos para controle de armas de fogo

acesso às instalações

porte

guarda

uso nas áreas das instalações portuárias

O comandante da embarcação deve:

declarar estar ciente das normas de Segurança Pública a que se subordina registrar a ocorrência de atos ilícitos no órgão policial competente;

encaminhar relatório circunstanciado sobre atos ilícitos ocorridos na embarcação à Autoridade de Segurança Portuária local.

firmar declaração da não ocorrência de tais atos, antes de deixar a instalação portuária brasileira. (em caso de não ocorrência)

Relatório estatístico de Ilícitos Penais - RIP

DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO SUB-ITEM 4.9.21 DO TRPS.

FORMAÇÃO E TREINAMENTO

DE ACORDO COM O ITEM 4.10 DO TRPS.

AUDITORIAS E REVISÕES

DE ACORDO COM O ITEM 4.11 DO TRPS.

RELATÓRIO CONCLUSIVO

O relatório conclusivo deverá retratar, de forma abrangente e objetiva, resposta a todos os itens e subitens do TRPS e deste RTPS,

OBSERVAÇÕES

Outros itens poderão ser abordados em razão das características de cada Porto Organizado ou Terminal de uso Privativo, sem desconsiderar a seqüência do roteiro de procedimentos retroenumerados.

Independentemente deste roteiro de procedimentos, deverão ser observados todos os itens constantes do Termo de Referência para Elaboração e Análise dos Planos de Segurança Pública Portuária - Anexo I.

ANEXOS

Glossário

Normas

Plantas, mapas e croquis

Outros

ANEXO III
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DAS "NORMAS DE CONTROLE DE ACESSO E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS - NAPV"

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Esta Orientação apresentará a formatação básica a ser utilizada na elaboração das "Normas de Controle de Acesso e Circulação de Pessoas e Veículos - NAPV", nas instalações portuárias.

Para cada item, esta Orientação elenca os requisitos mínimos a serem apresentados nas Normas de Controle de Acesso e Circulação de Pessoas e Veículos - NAPV, na instalação portuária, podendo ser acrescentados subsídios julgados pertinentes pela autoridade de segurança pública portuária.

Deverão ser consideradas, para controle de acesso e de trânsito de que tratar a norma, somente as áreas de acesso restrito, controlado ou público estabelecidas no Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP.

OBJETIVO

Deverá atender ao disposto nos subitens 4.9.3, 4.9.4, 4.9.5 e 4.9.6 do Termo de Referência para Analise e Avaliação dos Planos de Segurança Pública Portuária - TRPS.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Deverá contemplar a área física de aplicação das normas e a quem alcançará.

COMPETÊNCIAS

Deverão ser identificados os órgãos que atuarão no âmbito de aplicação das normas e suas atribuições, bem como os deveres e responsabilidades de seus agentes.

DEFINIÇÕES

Áreas de Acesso Público: são aquelas consideradas de interesse no PSPP, onde o acesso de pessoas ou veículos se dá sem restrições, sem necessidade de registro ou cadastramento, porém vigiadas ou monitoradas.

Áreas Controladas: são aquelas consideradas de interesse no PSPP, onde o acesso de pessoas ou veículos se dá sem restrições, com necessidade de registro ou cadastramento.

Áreas Restritas: são aquelas consideradas de interesse no PSPP, onde o acesso é restrito, exclusivamente, as pessoas e veículos autorizados.

ROTINA DE FUNCIONAMENTO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

Descrever a rotina regimental de funcionamento.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS

Cadastramento de Pessoas

Deverão ser apontados:

os critérios para habilitação de pessoas ao cadastramento, indicando os dados a serem exigidos. Poderão ser estabelecidos requisitos para integrantes de órgãos públicos diferenciados dos demais.

a sistemática de obtenção do cadastramento, indicando os procedimentos a serem adotados para sua solicitação, renovação e cancelamento, bem como definindo a respectiva validade.

a sistemática de identificação do cadastrado para acesso a cada área da instalação portuária (de acesso restrito, controlado ou público).

a sistemática de divulgação, para os cadastrados e para o público interno de interesse da administração, dos procedimentos a serem adotados.

Controle de Acesso e de Trânsito de Pessoas

Deverão ser apontados:

os critérios a serem adotados para acesso e trânsito de pessoas à instalação portuária.

a sistemática de controle de acesso e trânsito, indicando a respectiva estrutura organizacional competente, atribuições e responsabilidades; os tipos de procedimentos a serem adotados para identificação, inspeção, vistoria e registro das pessoas que acessem as instalações portuárias. Deverão, ainda, ser consideradas: as bagagens que por ventura, as pessoas estejam transportando; as restrições impostas pela legislação em vigor; e as movimentações navio-terra, de tripulantes, profissionais não tripulantes e demais pessoas.

a sistemática de avaliação da eficiência e eficácia dos equipamentos/sistemas de controle de acesso, bem como os procedimentos para a identificação e a resolução de possíveis falhas nos equipamentos/sistemas.

a sistemática de divulgação dos procedimentos de controle para as pessoas que acessem à instalação portuária; público interno de interesse da administração; e para os representantes de empresas e órgãos públicos que tem necessidade de acessá-las.

a sistemática de registro e arquivamento dos dados e informações colhidas, sobre as pessoas, por ocasião do acesso e saída da instalação portuária.

a sistemática de troca de informações com os diversos órgãos públicos envolvidos.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS.

Cadastramento de Veículos

Deverão ser apontados:

Os critérios para habilitação ao cadastramento de veículo e respectivo condutor, indicando os dados a serem exigidos. Poderão ser estabelecidos requisitos diferenciados para cada tipo/emprego de veículo, bem como para os pertencentes aos órgãos públicos.

A sistemática de obtenção do cadastramento, indicando os procedimentos a serem adotados para sua solicitação, renovação e cancelamento, bem como definindo a respectiva validade.

A sistemática de identificação do cadastrado para acesso a cada área da instalação portuária (de acesso restrito, controlado ou público).

A sistemática de divulgação, para os cadastrados e para o público interno de interesse da administração, dos procedimentos a serem adotados pelos condutores dos veículos para acesso e circulação na instalação portuária.

Controle de Acesso e de Trânsito de Veículos

Deverão ser apontados:

Os critérios a serem adotados para acesso e trânsito de veículos à instalação portuária.

A sistemática de controle de acesso e trânsito, indicando a respectiva estrutura organizacional competente, atribuições e responsabilidades; os tipos de procedimentos a serem adotados para identificação, vistoria e registro dos veículos que acessem as instalações. Deverão ser consideradas as cargas e as pessoas que, por ventura, estejam no interior do veículo.

A sistemática de avaliação da eficiência e eficácia dos equipamentos/sistemas de controle de acesso, bem como os procedimentos para a identificação e a resolução de possíveis falhas nos equipamentos/sistemas.

A sistemática de divulgação dos procedimentos de controle de acesso e de trânsito para os condutores dos veículos que acessem a instalação portuária; público interno de interesse da administração; e das empresas e das demais pessoas físicas e jurídicas envolvidas com o acesso de veículos à instalação portuária.

A sistemática de registro e arquivamento dos dados e informações colhidas, sobre os veículos, seus condutores e suas cargas, por ocasião do acesso e saída da instalação portuária. Considerar que todos os veículos que acessarem a instalação portuária deverão ser registrados.

A sistemática de troca de informações com os diversos órgãos públicos envolvidos.

Estacionamento de Veículos

Deverão ser apontados:

Os critérios para estacionamento de veículos na área da instalação portuária.

As áreas destinadas a estacionamento de veículos e suas restrições de uso; o critério para utilização; a sinalização; sua utilização e período de permanência.

A sistemática de fiscalização do uso das áreas de estacionamento.

A sistemática de divulgação das normas de utilização das áreas destinadas a estacionamento de veículos.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CONTROLE DE ACESSO DE AERONAVES.

Deverão ser apontadas:

Sistemática de controle de movimentações por aeronave de pessoal e material na instalação portuária.

Sistemática de troca de informações entre o setor de controle de operações de aeronaves com a Unidade de Segurança - US da instalação portuária.

Sistemática de registro e arquivamento de dados e informações sobre as movimentações por aeronaves de pessoal e material.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CONTROLE DE ACESSO DE TRENS.

Deverão ser apontadas:

Sistemática de controle das movimentações de trens, ocorridas na instalação portuária.

Sistemática de troca de informações entre o setor de controle de operações ferroviárias com a US da instalação portuária.

Sistemática de registro e arquivamento de dados e informações colhidas sobre as movimentações de trens.

MEDIDAS ADICIONAIS:

A serem implementadas a partir da elevação para o nível 2 de segurança.

A serem implementadas a partir da elevação para o nível 3 de segurança.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Deverão ser apontados:

As correlações das Normas em questão com as convenções e as legislações pertinentes.

A sistemática de revisão, atualização, registros de exercícios, incidentes e demais dados exigidos no PSPP.

ANEXOS

Os anexos às Normas deverão ser relacionados na mesma ordem em que são citados no texto.