Resolução GSEFAZ nº 12 de 30/12/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Fixa os coeficientes a serem aplicados na distribuição do ICMS pertencente aos Municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO disposições constitucionais referentes à matéria,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no inciso I do art. 1º da Lei nº 2011-A, de 21.12.1990 e os critérios definidos no inciso II da Lei nº 2749, de 16.09.2002, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 2728.

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR, para o exercício de 2004, os coeficientes a serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma constante do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução passará a vigorar em 1º de janeiro de 2004.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de dezembro de 2003.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda  

Estado do Amazonas

Índices de Distribuição do ICMS aos Municípios.

MUNICÍPIOS
COEFICIENTES
ALVARÃES
0,3493185
AMATURÁ
0,3157185
ANAMÃ
0,3197185
ANORI
0,3557185
APUÍ
0,4178180
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
AUTAZES
0,5181180
BARCELOS
0,6138000
BARREIRINHA
0,3992185
BENJAMIN CONSTANT
0,5290000
BERURI
0,3632185
BOA VISTA DO RAMOS
0,3254185
BOCA DO ACRE
0,5888000
BORBA
0,5102180
CAAPIRANGA
0,3290185
CANUTAMA
0,4272180
CARAUARI
0,5288000
CAREIRO
0,5246180
CAREIRO DA VÁRZEA
0,3846185
COARI
0,5552430
CODAJÁS
0,4823000
EIRUNEPÉ
0,7039000
ENVIRA
0,3974185
FONTE BOA
0,4086180
GUAJARÁ
0,3512185
HUMAITÁ
0,8203000
IPIXUNA
0,3665185
IRANDUBA
0,4345180
ITACOATIARA
0,9322000
ITAMARATI
0,3816185
ITAPIRANGA
0,3260185
JAPURÁ
0,4250000
JURUÁ
0,3585185
JUTAÍ
0,5223180
LÁBREA
0,7566000
MANACAPURU
1,3431000
MANAQUIRI
0,3489185
MANAUS
62,0936100
MANICORÉ
0,6662000
MARAÃ
0,3885185
MAUÉS
0,1105000
NHAMUNDÁ
0,4102180
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
NOVO AIRÃO
0,4362180
NOVO ARIPUANÃ
0,4162180
PARINTINS
1,3471000
PAUINI
0,4524180
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
RIO PRETO DA EVA
0,3810185
SANTA IZABEL DO RIO NEGRO
0,4788000
SANTO ANTÔNIO DO IÇA
0,4106180
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
0,3977180
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
0,3267185
SILVES
0,3097185
TABATINGA
0,5907180
TAPAUÁ
0,6724000
TEFÉ
0,9915000
TONANTINS
0,3407185
UARINI
0,3256185
URUCARÁ
0,5096000
URUCURITUBA
0,3867180
Total
100,0000000