Resolução SEFA nº 1183 DE 12/11/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 nov 2020

Rep. - Altera os Anexos I e II da Resolução SEFA Nº 1132 de 28 de julho de 2017, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o estabelecido nos artigos 4º e 91 da Lei 19.848, de 3 de maio de 2019, no Anexo do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, e ainda, no artigo 5º do Anexo I do Decreto nº 5.233, de 5 de outubro de 2016, protocolo nº 17.019.820-4,

Resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional básica nos regimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Receita Estadual.

Art. 2º O art. 4º, inciso III, do Anexo I da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea "j", com a seguinte redação:

"Art. 4º. (.....)

III - (.....)

j) Assessoria de Modernização Fazendária - AMF."

Art. 3º O Anexo I da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 16-A, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. À Assessoria de Modernização Fazendária, compete:

I - elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda;

II - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades da gestão dos projetos e dos programas da SEFA, em consonância com o planejamento estratégico;

III - coordenar, acompanhar e supervisionar a integração dos programas suportados por recursos externos;

IV - analisar os processos e as rotinas de trabalho, definir, implantar e acompanhar os pontos de controle, a padronização, a normatização dos indicadores e as metas para os processos em articulação com as demais unidades administrativas da SEFA;

V - definir a sistemática para análise e melhoria dos processos de trabalho;

VI - normalizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;

VII - organizar e disponibilizar informações sobre a estrutura organizacional, as normas, as rotinas, os manuais de serviço, o regimento interno, as instruções e os procedimentos operacionais;

VIII - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas informatizados de apoio à gestão efetuados diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;

IX - planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação no âmbito da SEFA;

X - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações para o aperfeiçoamento dos sistemas informacionais da SEFA;

XI - gerenciar as atividades, os recursos e os meios necessários ao atendimento das demandas de negócios em serviços e produtos de tecnologia da informação da Secretaria;

XII - definir o plano de arquitetura tecnológica de forma a alinhar os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade dos serviços nos desenhos de soluções;

XIII - definir, monitorar e avaliar a aplicação de normas, padrões e procedimentos para entregar serviços de tecnologia da informação às unidades da Secretaria;

XIV - gerenciar o portfólio de projetos e os processos de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes da SEFA;

XV - operacionalizar a gestão técnica e contratual das soluções de tecnologia da informação implantadas, garantindo o correto cumprimento dos acordos de níveis de serviço firmados;

XVI - estabelecer e garantir políticas e níveis de segurança, conscientização de usuários e gerenciamento de riscos, e zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da informação;

XVII - fornecer consultoria técnica às unidades da Secretaria nas questões relacionadas à tecnologia da informação, pesquisando e adequando novos conhecimentos e tecnologias para agilizar e dinamizar as rotinas da instituição;

XVIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento pleno das atividades da Secretaria da Fazenda, por meio próprio ou de terceiros;

XIX - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais na SEFA;

XX - planejar, coordenar e controlar as redes locais e de longa distância;

XXI - elaborar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes da SEFA e a Política de Governo para a área de tecnologia da informação;

XXII - o exercício das competências previstas no art. 5º do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, no âmbito de atuação da SEFA e da REPR;

XXIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 4º O art. 17 do Anexo I da Resolução SEFA nº 1132, de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 17. (.....)

XII - expedir ato de fixação de alocação dos servidores da SEFA, ressalvadas as competências do Diretor da Receita Estadual e dos Delegados da Receita Estadual;"

Art. 5º O inciso I do art. 62 do Anexo II da Resolução SEFA nº 1132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. (.....)

I - expedir ato de fixação de alocação de pessoal no âmbito da REPR, inclusive por meio de realização de concurso de remoção, exceto na competência do Delegado da Receita, estabelecida no art. 63, inc. II, desta Resolução;"

Art. 6º Os servidores descritos no Anexo Único, desta Resolução, passam a serem lotados na AMF/SEFA.

Art. 7º Ficam revogados:

I - a alínea "i" do § 1º do art. 8º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;

II - os artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;

III - a Resolução SEFA nº 485 , de 11 de junho de 2019.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de novembro de 2020

Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEFA Nº 1183/2020

Nome RG Cargo
Agemir de Carvalho Dias 3.546.308-9 Agente Fazendário Estadual A
Cilnei Alfredo Tessari de Andrade 7.893.726-2 Auditor Fiscal
Eduardo Pigozzi Cabral 14.756.426-0 Auditor Fiscal
Fabio Dal Lago 5.314.970-7 Auditor Fiscal
Geancarlo Rissatto 8.414.362-6 Auditor Fiscal
Gerson Ribeiro 4.173.624-0 Auditor Fiscal
Itamar Soares 898.302-0 Empregado Público Cedido
João Oswaldo Mazur 6.145.035-1 Auditor Fiscal
Marcos Aurelio Lepca 2.083.354-8 Auditor Fiscal
Paulo Ernesto Conradt 1.913.968-9 Agente Fazendário Estadual A
Rodrigo Alberto de Oliveira 6.799.380-2 Auditor Fiscal
Tercio Rhodes Magalhães Silva 13.932.470-6 Auditor Fiscal
Vinicius Teibel Sant Ana 9.421.308-8 Auditor Fiscal