Resolução TCU nº 118 de 02/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1998

Altera a competência das 8ª e 9ª Secretarias de Controle Externo e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução TCU nº 133, de 22.03.2000, DOU 10.04.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Tribunal de Contas da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º. Compete à 9ª Secretaria de Controle Externo:

I - o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação dos processos de desestatização, compreendendo as privatizações e as concessões, permissões e autorizações de serviços públicos;

II - o desempenho das funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas em lei nos órgãos e entidades da Administração Federal.

Art. 2º. Ficam ampliadas as competências da 8ª Secretaria de Controle Externo, previstas no artigo 1º, parágrafo único, alínea a, da Resolução nº 172, de 06 de abril de 1976, alterada pela Resolução Administrativa nº 51, de 14 de dezembro de 1982, de forma a abranger a fiscalização dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Contas, mediante ato próprio, definirá a clientela das Secretarias de Controle Externo.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Fica revogado o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 51, de 14 de dezembro de 1982.

HOMERO SANTOS

Presidente"