Resolução CGSN nº 117 DE 02/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2016

Ret. - Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 22.02.2016

No art. 2º da Resolução CGSN nº 117, de 2 de Dezembro de 2014, publicada nas páginas 19 a 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 5 de dezembro de 2014:

Onde se lê:

"Art. 20. Para fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I)" (NR)

Leia-se:

"Art. 20. Para fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I)

..... (NR).