Resolução SEFOP nº 1.167 de 22/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jul 1997

Altera dispositivos do Regulamento do Programa "Campanha do ICMS".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e com base no disposto no art. 2º, I, do Decreto nº 8.612, de 28 de junho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º É dada nova redação ao caput do art. 2º, do Regulamento do Programa "Campanha do ICMS", aprovado pela Resolução/SEFOP nº 1.062, de 2 de julho de 1996:

"Art. 2º O Programa consistirá na premiação, mediante sorteio, das pessoas físicas que informarem, por meio de telefonema para o sistema 'Disque-Nota', os dados de documento fiscal cuja posse detenham, relativo a mercadorias para uso ou consumo próprio, adquiridas de fornecedor localizado neste Estado, e na premiação de escolas das redes estadual e municipal que, participando de 'Gincanas Regionais', coletarem documentos fiscais conforme acima descritos e informarem os seus dados, ao sistema 'Disque-Nota'.".

Art. 2º São acrescentados os incs. IV, V e o parágrafo único ao art. 4º do Regulamento do Programa "Campanha do ICMS", aprovado pela Resolução/SEFOP nº 1.062, de 2 de julho de 1996:

"Art. 4º

IV - um prêmio-incentivo para a escola estadual e um prêmio-incentivo para a escola municipal, que coletarem o maior número de Notas Fiscais durante a realização das 'Gincanas Regionais';

V - um prêmio-incentivo para cada uma das escolas participantes e um prêmio-incentivo para o aluno, de cada uma das escolas participantes, que, individualmente, coletar o maior número de Notas Fiscais durante a realização da 'Gincana Regional'.

Parágrafo único. Os prêmios-incentivo serão definidos pela SEFOP.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento