Resolução CMTC nº 116 DE 30/03/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 mar 2021

Dispõe sobre a suspensão temporária do serviço complementar de transporte coletivo por aplicativo denominado "Citybus 2.0" e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, empresa pública instituída por força da Lei Complementar nº 027 de 30 de dezembro de 1999, no uso das atribuições que lhe confere o inciso o art. 53, do Estatuto Social da CMTC e;

Considerando que por intermédio da Resolução nº 106 de 18 de outubro de 2019 emanada pela Diretoria Colegiada da CMTC permitiu-se a implantação da modalidade inovadora de serviço de transporte coletivo por aplicativo denominada CityBus 2.0;

Considerando que desde de Março de 2020 com o agravamento da pandemia da COVID-19 em todo o mundo, todos os setores envolvidos com o transporte coletivo enfrentam grave crise financeira;

Considerando a necessidade de se priorizar recursos para garantir a continuidade e regularidade do serviço de transporte coletivo convencional;

Considerando que a suspensão dessa modalidade de serviço não implica em prejuízo ao usuário, pois todas as linhas são cobertas pelo transporte coletivo convencional;

Resolve:

Art. 1º Fica temporariamente suspenso o serviço complementar diferenciado denominado CITYBUS 2.0 no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coeltivos - RMTC.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º desta resolução, será mantida enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.

§ 1º Após as autoridades competentes decretarem o término do estado de calamidade pública causado pela pandemia de COVID-19, deverá a concessionária responsável pela operação do CITYBUS 2.0 apresentar estudos de demanda e eficiência do serviço para que se delibere sobre o retorno do transporte complementar por aplicativo.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, encaminhando-se posteriormente à publicação para efeitos legais.

Goiânia, 30 de março de 2021.

MURILO GUIMARÃES ULHÔA

Presidente

BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA

Diretor Técnico

Cleiton Aparecido Lemos

Diretor de Fiscalização

KASSY ANNE J. F. SILVESTRE

Diretora Administrativa Financeira