Resolução SEAB nº 113 DE 04/10/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 out 2017

Divulga preço médio ponderado para o milho.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007 , e

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 19,58% (dezenove inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto, safra 2007/2008;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto, safra 2008/2009;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 0,29% (vinte e nove centésimos por cento) inferior ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto, safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) inferior ao preço mínimo de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto, as safras de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 9,36% (nove inteiros e trinta e seis centésimos por cento) inferior ao preço mínimo de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto, a safra de 2016/2017;

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado para agosto de 2017 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos).

§ 1º Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de agosto/17, safras 2007/2008 a 2015/2016, e, 2016/2017 é igual a zero.

§ 2º Para as operações contratadas com equivalência em produto ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) nas safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, o bônus/percentual de equivalência em produto é de 0,29% (vinte e nove centésimos por cento).

§ 3º Para as operações contratadas com equivalência em produto ao preço mínimo de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos) nas safras 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, o bônus/percentual deequivalência em produto é de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento).

§ 4º Para as operações contratas com equivalência em produto ao preço mínimo de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos), na safra 2016/107 o bônus/percentual de equivalência em produto é de 9,36% (nove inteiros e trinta e seis centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Otamir Cesar Martins.