Resolução SEFOP nº 1.124 de 28/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 1997

Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de JANEIRO de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de janeiro de 1997, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Decreto nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos encontra-se à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ANEXO ÚNICO - À RES/SEFOP Nº 1.124, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997

JANEIRO DE 1997

"RECEITAS (em R$ 1.000)"

A)ICMS.......................................................................................................................56.122

IPVA........................................................................................................................ 9.482

ITCD........................................................................................................................ 189

TAXAS.................................................................................................................... 162

OUTRAS RECEITAS ........................................................................................ 342

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS ...................................... 13.627

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II) ..................................... 502

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I) ....... 2.654

E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA .. - 0 -

F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO ......................................................................... - 0 -

G) TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - LEI COMPLEMENTAR 87/96..... 767

H) SALDO ANTERIOR .........................................................................................1.379

"DESPESAS (em R$ 1.000)"

A) PESSOAL ........................................................................................................... 24.765

B) CUSTEIO............................................................................................................. 5.039

C) CAPITAL (OBRAS).......................................................................................... 1.877

D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS............................................... 34.848

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ................................................ - 0 -

F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ..................................................... 13.606

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87....................................................... - 0 -

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)........ - 0 -