Resolução ARPE nº 112 DE 18/07/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jul 2016

Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente h omologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º , da Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254 , de 21 de junho de 2007, alterada pela Lei Estadual nº 15.200 , de 17 de dezembro de 2013, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco;

Considerando o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/2008, de 19 de setembro de 2008, em especial o Item 19 - TERMOS DE REAJUSTE DE TARIFAS, registrado no Livro de Contratos Administrativos sob o nº 100, folha 88v, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria de Transportes - SETRA e a SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda.;

Considerando os ofícios da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal nº 054/2016/DP - EPTI, de 4 de julho de 2016, e nº 058/2016/DP - EPTI, de 13 de julho de 2016, que encaminham o pleito da SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda., pelas cartas PER/EPTI - 0004/2016, de 29 de junho de 2016; e PER/EPTI - 0007/2016 de 12 de julho de 2016, respectivamente, que geraram o Processo ARPE nº 7200231-6/2016, de 05 de julho de 2016;

Considerando o regramento para o reajuste tarifário das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco, disposto no § 2º do art. 1º da Resolução ARPE nº 47, de 07 de abril de 2008;

Considerando, como base de cálculo para o reajuste das Tarifas de Embarque, as Tarifas Exatas contidas na Resolução ARPE nº 103/2015 , de 13 de julho de 2015;

Considerando as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, apresentadas na Nota Técnica nº 06/2016, de 14 de julho de 2016, integrante do Processo ARPE nº 7200231-6/2016;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco no percentual complementar de 16,5035% (dezesseis inteiros três mil novecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2016.

Art. 2º Fixar as Tarifas de Embarque relativas aos Terminais Rodoviários Concedidos nos seguintes valores e respectivos arredondamentos:

CARACTERÍSTICA DO EMBARQUE TARIFA ATUAL (R$) TARIFA REAJUSTADA (R$)
EXATA ARREDONDADA EXATA ARREDONDADA
Intermunicipal com até 50,0 Km 0,4020 0,40 0,4683 0,50
Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km 0,7371 0,75 0,8587 0,90
Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km 1,8763 1,90 2,1860 2,20
Intermunicipal acima de 200,0 Km 4,7579 4,80 5,5431 5,55
Interestadual 4,7579 4,80 5,5431 5,55

Parágrafo único. A Tarifa Exata, para cada Característica de Embarque, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º Autorizar a SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 20 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 18 de julho de 2016.

ETTORE LABANCA

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

CAIO CAVALCANTI RAMOS

Diretor Administrativo-Financeiro