Resolução SEAB nº 112 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, da Lei nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio de comercialização do Leite UHT (UAT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de dezembro de 2015, conforme aferido para o leite longa vida integral em R$ 1,96 (Hum real e noventa e seis centavos) por litro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.