Resolução CFC nº 1.119 de 22/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Altera o inciso XXIV do art. 17 e os incisos VII e XIII do art. 18 da Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O inciso XXIV do art. 17 e os incisos VII e XIII do art. 18 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 (...)

XXIV - examinar e julgar as contas anuais dos CRCs;

Art. 18 (...)

VII - aprovar o orçamento anual e suas modificações, submetendo à homologação do CFC somente o orçamento, os créditos adicionais especiais e os decorrentes do aumento do orçamento anual;

XIII - aprovar suas contas anuais, submetendo-as ao exame e julgamento do CFC, observado o disposto no art. 6º, e aprovar suas contas mensais;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho