Resolução SEFA nº 1112 DE 22/08/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 ago 2018
Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, para disciplinar a data de início do mandato dos Conselheiros titulares e suplentes.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná,
Considerando a Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências,
Resolve:
Art. 1º O artigo 21 do Regimento do CCRF passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato de 1 (um) ano, a se iniciar em 1º de agosto do ano da nomeação, findando em 31 de julho do ano seguinte, podendo ser reconduzidos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA