Resolução ARCE nº 111 de 30/04/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mai 2009

Aprova a revisão extraordinária da tarifa media de distribuição de gás canalizado no Ceará, referente ao contrato de concessão firmado entre o estado do Ceará e a Cegás.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2009; e,

Considerando que é competência da ARCE atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição da tarifa de distribuição de gás canalizado, conforme os arts. 8º, inciso XV, e 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 dezembro de 1997, e o art. 3º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e o aditivo ao contrato de concessão;

Considerando que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do contrato de concessão de gás canalizado firmado entre o Estado do Ceará e a CEGÁS, em 30 de dezembro de 1993, conforme as cláusulas 4.4 e 14 e Anexo I;

Considerando que, de acordo com o contrato de concessão e seu aditivo, cabe à ARCE a aprovação da tarifa média, conforme a cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que o contrato de concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Venda pela Petrobrás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do contrato de concessão;

Considerando que a CEGÁS, por meio da correspondência CEGÁS PR nº 044/2009, de 7 de abril de 2009, encaminhou a esta Agência proposta de revisão tarifária, em função dos novos preços do gás natural a ser praticado pela Petrobrás a partir de 1º de maio de 2009;

Considerando o conteúdo do processo PGAS/CET/006/2009, referente à revisão tarifária extraordinária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará;

Considerando os Pareceres e a Nota Técnica que instruem o processo PGAS/CET/006/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Proceder a revisão extraordinária da Tarifa Média a ser praticada pela CEGÁS a partir de 1º de maio de 2009, que passa a ser de R$ 0,71170 por m3, sendo R$ 0,58100 por m3 o preço de venda (médio) de gás da Petrobrás e R$ 0,13070 por m3 de margem bruta de distribuição (estabelecida pela Resolução nº 95 de 16 de maio de 2008).

Parágrafo único. A tarifa é aprovada ex-impostos de qualquer natureza ad valorem, que deverão ser aplicados por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2º A tarifa aprovada tem como referência:

I - poder calorífico superior (pcs): 9.400 Kcal/m3

II - temperatura: 20º C

III - pressão:1 atm

Art. 3º A CEGÁS deverá divulgar na imprensa planilha com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2009.

JOSÉ LUIZ LINS DOS SANTOS

Presidente do Conselho Diretor

MARFISA MARIA DE AGUIAR FERREIRA XIMENES

Conselheira Diretora

LÚCIO CORREIA LIMA

Conselheiro Diretor