Resolução CFBM nº 110 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03.09.1979, e pelo Decreto nº 88.439/83, de 28.06.1983;

CONSIDERANDO, que é atribuição legal do Conselho Federal de Biomedicina, "fixar" o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

CONSIDERANDO, o deliberado pelo Plenário do CFBM em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2005, na cidade de Brasília - DF, Resolve:

Art. 1º O valor da anuidade devida pelas pessoas físicas, no exercício de 2006 é de R$ 279,00 - (duzentos e setenta e nove reais), com vencimento em 31 de março de 2006.

Art. 2º A anuidade de Pessoa Jurídica será devida em função de seu capital social registrado e terá os seguintes valores:

Faixas de Capital  Anuidade 
Até R$ 9.035,49 R$ 294,00 
De R$ 9.035,50 Até R$ 45.177,49 R$ 366,00 
De R$ 45.177,50 Até R$ 90.354,98 R$ 471,00 
De R$ 90.354,99 Até R$ 451.774,91 R$ 609,00 
Acima de R$ 451.774,92  R$ 792,00 

Art. 3º O Pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, da seguinte forma:

Até 31.01.2006 em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) ou;

Até 27.02.2006 em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento) ou;

Até 31.03.2006, em parcela única, sem desconto.

Parágrafo único. A anuidade de Pessoa Física também poderá ser quitada em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 31/01, 27/02, e 31.03.2006.

Art. 4º A anuidade ou parcela quitada fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 5º Os emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, em razão da prestação de seus serviços, são os abaixo fixados:

a) inscrição e/ou reingresso de pessoa física R$ 55,00 
b) inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica R$ 110,00 
c) expedição de carteira de identificação profissional R$ 55,00 
d) expedição de cédula de identidade profissional R$ 26,00 
e) substituição ou expedição de 2ª via de carteira de identificação profissional R$ 55,00 
f) substituição e/ou expedição de 2ª via de cédula de identidade profissional R$ 26,00 
g) expedição de certidão ou certificado de registro R$ 55,00 
h) 2ª via de certificado de responsabilidade técnica R$ 55,00 
i) taxa de transferência R$ 55,00 
j) taxa de expediente R$ 55,00 

Parágrafo único. O Conselho Regional de Biomedicina, observados os dispositivos legais e segundo critérios a serem fixados pelo seu Plenário, poderá conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente.

Art. 6º Os Conselhos Regionais, nos convênios de arrecadação que firmarem com a rede bancária, ficam obrigados a incluir cláusula prevendo o repasse automático da cota-parte prevista no art. 17 da Lei 6.684, de 03.09.1979, alterada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982, ao Conselho Federal de Biomedicina.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 01.01.2006.

DR SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA

Secretario-Geral