Resolução ARCE nº 11 DE 06/09/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 set 2022

Prorroga a validade dos Certificados de Registro Cadastral das Transportadoras Prestadoras de Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e dá outras providências.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2022; e,

Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Considerando que os efeitos econômicos da situação de emergência em saúde no âmbito estadual, para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, ainda persistem sobre os operadores do sistema de transporte rodoviário intermunicipal;

Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará;

Resolve:

Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade até 31 de outubro de 2022, aos Certificados de Registro Cadastral das transportadoras prestadoras de Serviço Regular e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer durante o ano de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR