Resolução ARP nº 11 DE 27/05/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 mai 2019

Altera os artigos 3º, 37, 38 e 39, e revoga os artigos 15 e 16 da Resolução/ARP nº 06/2018, conferindo nova nomenclatura de cargos e composição do Colegiado diretivo da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas/TO.

A Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas - ARP, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo ATO nº 688 - NM, de 10 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.060 e pela Lei Municipal nº 2.297, de 30 de março de 2017;

Considerando a alteração de nomenclatura de cargos promovida pela Medida Provisória nº 02/2019 e, por consequência, da composição do Colegiado Diretivo da Agência de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos de Palmas/TO - ARP;

Resolve:

Art. 1º Os artigos 3º, caput; 37, caput; 38, caput; e 39, caput e parágrafo 1º da Resolução/ARP nº 06, de 04.05.2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os atos praticados pela ARP são públicos, salvo os considerados sigilosos pelo Colegiado Diretivo da ARP, na forma da lei.

Art. 37. A defesa será dirigida ao Secretário Executivo de Regulação e Fiscalização, que fará o juízo de admissibilidade e proferirá o respectivo julgamento.

[.....]

Art. 38. Da decisão proferida pelo Secretário Executivo de Regulação e Fiscalização, nos termos do Art. 37 desta Resolução, cabe recurso ao Colegiado Diretivo da ARP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação prevista no § 2º do mencionado dispositivo.

[.....]

Art. 39. O recurso será dirigido ao Presidente da ARP, que fará relatório e voto, e o submeterá à apreciação do Colegiado Diretivo da ARP.

§ 1º O Colegiado Diretivo da ARP, órgão consultivo e deliberativo superior, com composição e competência respectivamente estabelecidas nos artigos 10 e 14 da Lei municipal nº 2297/2017 , exclusivamente para o exercício da atribuição prevista neste artigo, não terá em sua composição a participação do seu membro efetivo o Secretário Executivo de Regulação e Fiscalização".

Art. 2º Ficam revogados os artigos 15 e 16, caput e respectivos incisos e parágrafos da Resolução/ARP nº 06/2018 .

Art. 3º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.

JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA

Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas