Resolução CODIN nº 11 DE 02/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Dispõe sobre a aprovação de regime especial, na forma do art. 4º e 7º da Lei nº 6.146/2011 , a ser concedido aos estabelecimentos das empresas relacionadas neste ato.

O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o teor dos Pareceres emitidos pela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN e aprovados pelo Conselho;

Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, em reunião realizada em 01.12.2015;

Resolve

Art. 1º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, aos estabelecimentos das empresas abaixo indicados, na modalidade implantação:

I - PARECER TÉCNICO Nº 016/2015

PROCESSO Nº 1604.000.00054/2015-2

Razão Social: F.J.DA SILVA INDÚSTRIA DE MÓVEIS.

CAGEP: 19.565.295-9

Art. 2º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, ao estabelecimento da empresa abaixo indicado, na modalidade Ampliação:

I - PARECER TÉCNICO Nº 017/2015

PROCESSO Nº 1604.000.00055/2015-7

Razão Social: PLASTVITO INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

CAGEP: 19.479.292-7

Art. 3º Os regimes especiais de Tributação de que Trata esta Resolução serão formalizados através de Portarias conjuntas, homologadas em ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CODIN, em Teresina, (PI), em 02 de dezembro, de 2015.

José Icemar Lavor Neri

Presidente do CODIN