Resolução GSEFAZ nº 11 DE 29/06/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Aprova a pauta de preços mínimos nº 003/2015, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados,e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2015, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 29 de junho de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO