Resolução SEMAC nº 11 DE 18/07/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2013

Ret. - Altera a redação e Revoga dispositivos da Resolução SEMAC nº 05, de 14 de março de 2008 que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental para a produção de carvão vegetal.

RETIFICAÇÃO

APOSTILA do Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Na Resolução SEMAC nº 11, de 18 de julho de 2013 que Altera a redação e Revoga dispositivos da Resolução SEMAC nº 05, de 14 de março de 2008 publicada às fls. 11 e 12 no DOE nº 8476 de 19 de julho de 2013, onde se lê:

Onde se lê:

“Art. 4º

§ 3º A LIO obtida mediante o Comunicado de Atividade terá validade de 04 (quatro) anos e sua renovação se dará mediante o protocolo de novo Comunicado de Atividade."

Leia-se:

“Art. 4º

§ 4º A LIO obtida mediante o Comunicado de Atividade terá validade de 04 (quatro) anos e sua renovação se dará mediante o protocolo de novo Comunicado de Atividade."

e onde se lê:

Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 13, 14, 15, 16, o parágrafo único do artigo 17 e os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Resolução SEMAC nº 05, de 14 de março de 2008.

Leia-se:

Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 13, 14, 16, o parágrafo único do artigo 17 e os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Resolução SEMAC nº 05, de 14 de março de 2008.

Campo Grande, 19 de julho de 2013.

Sergio Seiko Yonamine

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Em exercício