Resolução GSEFAZ nº 11 DE 21/04/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 abr 2012
Prorroga o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de abril de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;
Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado, para até o dia 2 de maio de 2012, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda