Resolução FEPAM nº 11 de 11/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Excepciona, temporariamente, a aplicação do art. 8º da Resolução nº 04/2008, aos empreendimentos vinculados à Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul e dá outras providências - Ad referendum.

A Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, ad referendum e,

Considerando o Temo de Cooperação Técnica firmado entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com a interveniência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM e a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul - FECOAGRO, visando à regularização dos empreendimentos das associadas;

Resolve:

Art. 1º Excepcionar, até 17 de dezembro de 2010, a aplicação do art. 8º da Resolução nº 04/2008, aos empreendimentos vinculados à FECOAGRO, que não têm Auto de Infração, que não sejam de impacto local e que atenderam à legislação ambiental no encaminhamento ordenado e sucessivo dos pedidos de licenciamento ambiental, período em que poderão fazer o requerimento de Licença de Operação, sendo que o valor de ressarcimento dos custos de licenciamento será equivalente ao de Licença de Operação.

Art. 2º A FEPAM disponibilizará os boletos bancários para pagamento dos custos de licenciamento ambiental, conforme Artigo anterior, através de sua Home Page na Internet, em sistema específico para atender esta Resolução ou através de seu Serviço de Arrecadação.

Art. 3º Os empreendimentos de que trata o art. 1º deverão ser identificados previamente pela FECOAGRO através de relatório contendo: razão social, nº do CNPJ, endereço do mesmo, bem como ramo de atividade, área útil total e data de início de funcionamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de novembro de 2010.

Regina Telli, Presidente do Conselho de Administração, Diretora-Presidente da FEPAM.