Resolução AGERBA nº 11 de 30/07/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 ago 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação cadastral e dá outras providências.

A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso de competência regimental, de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 21 de 28 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estender o prazo para a atualização dos registros cadastrais das empresas componentes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI, por mais 30 (trinta) dias.

Art. 2º Ficam válidas as certidões de registro cadastral com vencimento em 30 de julho de 2010 até 30 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 30 de julho de 2010.

RENATO ANDRADE

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado