Resolução GSEFAZ nº 11 de 11/11/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2003

Disciplina procedimentos relativos à emissão de Nota fiscal Avulsa de pescado regional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 391, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com pescado regional será aplicada a alíquota de que trata o inciso II ou a alínea b do inciso I, ambos do art. 12 da Lei Complementar 19, de 29 de dezembro de 1997, conforme o caso, sem quaisquer deduções.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 11 de novembro de 2003.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda