Resolução COEMA nº 11 DE 06/11/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 nov 2000

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de 08 de abril de 1994,

RESOLVE,

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 87º Reunião Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2000, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Projeto de Explotação de Rocha Ornamental - Granito Cinza Prata, no município de Cariré e Varjota, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA